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TJRS · 12ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5036712-56.2011.8.21.0001/RS REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MIRIAM CRISTIANE SANTOS FAORO (Sucessor) ADVOGADO(A): MÁRCIO ANDRADE SCHNEIDER (OAB RS061266) ADVOGADO(A): GABRIEL SCHERER (OAB RS060317) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: SIMONE FAORO BERTONI (Sucessor) ADVOGADO(A): MÁRCIO ANDRADE SCHNEIDER (OAB RS061266) ADVOGADO(A): GABRIEL SCHERER (OAB RS060317) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FAORO JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A): MÁRCIO ANDRADE SCHNEIDER (OAB RS061266) ADVOGADO(A): GABRIEL SCHERER (OAB RS060317) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a sucessão de Sucessão de Anusia Santos Faoro, por meio dos sucessores Miriam Cristiane Santos Faoro, Simone Faoro Bertoni e José Antônio Faoro Junior, para, no prazo derradeiro de 15 dias, acostar aos autos os demonstrativos de rendimentos e declarações de hipossuficiência, a fim de analisar o pedido de concessão da gratuidade da justiça, nos termos da decisão de evento 206, DESPADEC1. 2. Intimação eletrônica agendada. 3. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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