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TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5036094-88.2026.8.24.0038/SCREQUERENTE: SONIA CRISTINA DA LUZ ADVOGADO(A): ALINE ROBERTA DO NASCIMENTO SANTOS DA SILVA (OAB SC026253) ADVOGADO(A): JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) REQUERENTE: SIMONE REGINA DA LUZ DE SOUZA ADVOGADO(A): ALINE ROBERTA DO NASCIMENTO SANTOS DA SILVA (OAB SC026253) ADVOGADO(A): JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) REQUERENTE: SILVANA REGINA DA LUZ PADILHA ADVOGADO(A): ALINE ROBERTA DO NASCIMENTO SANTOS DA SILVA (OAB SC026253) ADVOGADO(A): JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir, e, consequentemente, não conheço da tutela de urgência requerida no evento 1, por prejudicialidade. Sem custas remanescentes e sem honorários, na forma da fundamentação supra. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
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