Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 5ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035411-27.2025.4.04.7200/SCAUTOR: RAMON ADOLFO MULLER ADVOGADO(A): LUCRECIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB RS031230) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: a) RETROAGIR os efeitos financeiros da revisão administrativa do seu benefício de aposentadoria por idade n. 197.072.707-9 à respectiva DER/DIB (16/03/2020); b) PAGAR as diferenças apuradas no período entre DIB (16/03/2020) e a DPR (17/05/2025), observados os critérios de cálculo constantes da fundamentação. Com a finalidade de colaborar com o rápido cumprimento pelo INSS, seguem as seguintes informações sobre o benefício ora concedido: Ante a sucumbência da parte autora apenas em relação ao pedido de indenização por danos morais, condeno o INSS ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as diferenças devidas até a data da prolação desta sentença (Súmulas 76 do TRF da 4ª Região e 111 do STJ), atualizado pelo IPCA-E, a partir do ajuizamento (STJ, Súmula 14), na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC. Sem custas processuais (artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, I, do CPC). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, determino, desde logo, a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões; e, após, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, registre-se o arquivamento.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.