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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034723-43.2025.8.21.0027/RS AUTOR: FABRICIO AUGUSTO DA COSTA LEAO ADVOGADO(A): VICTOR HUGO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RS088889) RÉU: MARIANE INKELMANN GUIMARAES ADVOGADO(A): FLAVIO BARREIRO FERREIRA JUNIOR (OAB RS053512) RÉU: CARLOS VIANEI BORGES GUIMARAES ADVOGADO(A): FLAVIO BARREIRO FERREIRA JUNIOR (OAB RS053512) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a designação da instrução foi em 01/07/2026 (evento 44) e a intimação ocorreu em 10/07/2026 (evento 59, AR1), o réu Carlos tinha ciência de que poderia haver conflito de horários. Além disso, a audiência de conciliação foi agendada para às 14:40, a qual contou com a presença do requerido (evento 36, ATA1). Ressalto, ainda, que em suas manifestações (63.1, 75.1), a parte ré não refere interesse na designação de nova instrução. Assim, não acolho a justificativa apresentada e decreto a revelia do réu Carlos, com base no art. 20, da Lei nº 9.099/95. Embora decretada, não surtirá efeitos prejudiciais à defesa apresentada no evento 61, CONT1. Intimadas as partes. Remetam-se os autos em carga à Dra. Danieli para parecer.
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