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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5034227-93.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] AUTOR: GERALICE MENDES SOUZA SAROA CPF: 473.527.876-15 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de demanda referente a suposta abusividade em contrato de cartão de crédito consignado, na qual se discute, em síntese, a validade da contratação, eventual falha no dever de informação, bem como as consequências jurídicas decorrentes, inclusive a restituição de valores e indenização por danos morais. Pois bem. Cumpre ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Tema Repetitivo nº 1.414, afetado sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Recursos Especiais n°s 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO), determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Dessa forma, atento à decisão acima, determino a suspensão do processo até a definição do tema em apreço pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, determino que os autos sejam mantidos acautelados em secretaria, fazendo-os novamente conclusos ao final do julgamento do referido tema repetitivo. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. WAGNER JOSÉ DE ABREU PEREIRA Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares T
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