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TJES · Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5033528-83.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENILSON DE ALMEIDA CUNHA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A., PICPAY SERVIÇOS S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Inicialmente, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, vez que a Declaração de Hipossuficiência (Id 105209416) e o extrato previdenciário (Id 105209444) demonstram a ausência de condições financeiras para o custeio da lide. Noutro giro, no que tange aos pressupostos processuais, constato, ex officio, a existência de óbice ao prosseguimento imediato do feito neste Juízo Estadual. Verifica-se que figura no polo passivo da presente demanda a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). Sendo a CEF uma empresa pública federal, incide sobre a causa a regra de competência absoluta da Justiça Federal, insculpida no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o que, em regra, ensejaria a remessa integral dos autos, dado o litisconsórcio passivo amparado na mesma cadeia fática de transferências (Súmula 150 do STJ). Contudo, considerando o princípio da disposição da ação e visando a economia processual, a parte autora possui a prerrogativa de desistir da ação em relação ao ente federal, caso seja de seu interesse manter o trâmite perante a Justiça Estadual em face exclusivamente das instituições financeiras privadas. Destarte, antes de declinar da competência, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito em face da Caixa Econômica Federal, advertindo-a de que a manutenção da referida instituição no polo passivo acarretará a inexorável remessa dos autos à Justiça Federal, ao passo que o pedido de desistência em relação a ela estabilizará a competência deste Juízo Cível Estadual. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito
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