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TRF4 · 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5033370-67.2023.4.04.7100/RS RELATOR: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO RECORRENTE: CECILIA MATILDE MOREIRA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME SOUZA VARGAS (OAB RS126158) ADVOGADO(A): PAMELLA ARAUJO BIESSEKZ (OAB rs097158) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
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