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TRF4 · Unidade de Apoio à Execução dos Acordos em Benefício por Incapacidade - RS · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032942-80.2026.4.04.7100/RSRELATOR: PAULO SÉRGIO RIBEIRO REQUERENTE: ROGERIO CARVALHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): JESSIKA SILVEIRA CORREA MARQUES (OAB RS107458) ADVOGADO(A): JAQUELINE SANTOS (OAB RS058631) REQUERENTE: EDISON CARVALHO (Curador) ADVOGADO(A): JAQUELINE SANTOS (OAB RS058631) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 14/09/2026 - Ato ordinatório praticado
TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032942-80.2026.4.04.7100/RSAUTOR: ROGERIO CARVALHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): JESSIKA SILVEIRA CORREA MARQUES (OAB RS107458) ADVOGADO(A): JAQUELINE SANTOS (OAB RS058631) AUTOR: EDISON CARVALHO (Curador) ADVOGADO(A): JAQUELINE SANTOS (OAB RS058631) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
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