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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5032874-85.2024.8.21.0022/RS TIPO DE AÇÃO: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 RELATORA: Juiza de Direito MARIA BEATRIZ LONDERO MADEIRA RECORRIDO: LORENA SIEWERT (REQUERENTE) ADVOGADO(A): BRUNO ALMEIDA DA SILVA (OAB RS075446) ADVOGADO(A): RODRIGO ALMEIDA DA SILVA (OAB RS062436) EMENTA RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONTRATO TEMPORÁRIO. DIREITO AO FGTS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. TEMA 1189 DO STF. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TR, DESDE QUE GARANTA, NO MÍNIMO, O ÍNDICE OFICIAL DE INFLAÇÃO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA ADI 5090. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 20 de agosto de 2026.
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