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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031344-92.2025.8.24.0033/SCAUTOR: LUIZ ANTONIO GOMES ARAUJO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO GOMES ARAUJO (OAB PR034105) RÉU: BANCO BV S.A. ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) SENTENÇA Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTA a presente ação de obrigação de fazer ajuizada por LUIZ ANTONIO GOMES ARAUJO em desfavor de BANCO BV S.A., sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2) JULGO IMPROCEDENTE a presente ação indenizatória ajuizada por LUIZ ANTONIO GOMES ARAUJO em desfavor de BANCO BV S.A.. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade em caso de recurso. A intimação encaminhada ao último endereço informado pela parte nos autos será reputada válida, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9099/1995, autorizando o arquivamento do processo. P.R.I. Tudo feito e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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