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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031155-36.2026.8.21.0010/RS AUTOR: GRILL PORTAS E CHURRASQUEIRAS LTDA ADVOGADO(A): LINCON DE MATOS STUART (OAB SC031955) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Será presumida a desistência das provas anteriormente postuladas pelas partes que não foram ratificadas no prazo ora concedido. Advirta-se a ambas que pretendendo a produção de prova testemunhal, deverão desde já arrolar as testemunhas, qualificando-as e informando o respectivo CPF, no prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho, se for o caso. Nessa hipótese, no mesmo prazo, deverão às partes indicar os seus contatos telefônicos. Os procuradores das partes deverão promover o cadastro das testemunhas no sistema e-Proc, observado o limite de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC. Caso sejam arroladas mais de 3 (três) testemunhas, deverá ser devidamente justificado que elas se destinam à comprovação de fatos distintos, sob pena de indeferimento, observando os seguintes passos na aba de AÇÕES: 1. Na tela , cadastrem as testemunhas, utilizando os campos: Tipo de Pessoa, quando possuírem o CPF ou CNPJ; Tipo Pesquisa por Nome, caso queiram pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa, para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido. 2. Digitem o CPF ou o nome e cliquem em Consultar. O sistema irá retornar uma lista para seleção da pessoa. Confiram o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acionem o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecionem o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR ou TESTEMUNHA RÉU e refaçam os passos anteriores para cadastrar mais pessoas. Quando todas as testemunhas estiverem cadastradas, cliquem em Incluir para finalizar o cadastro. 3. Ao cadastrar uma nova testemunha o sistema lança evento Ato Cumprido pela Parte ou Interessado. Obs.: Não é possível juntar documentos no cadastro de testemunhas. Nada requerido, o feito será julgada no estado em que se encontra. Agendada a intimação eletrônica.
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