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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030610-22.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ELCIA APARECIDA DE LIS ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE SCHENKE (OAB SC075720) ADVOGADO(A): ROGER MENDES CECCHETTO (OAB SC032115) RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO PATRIMONIAL DO SUL DO BRASIL ADVOGADO(A): DOMINGOS ANTONIO DE BONA (OAB SC039314) ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 15/10/2026, às 14:30h, que será realizada pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) Guilherme Henrique Albino Costa, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Anoto que a audiência será realizada pelo NEJUL - Núcleo Estadual de Serviços de Juízes Leigos. O link da sala virtual será disponibilizado pelo NEJUL Caso o participante opte por participar da audiência por meio de aparelho celular deverá ter o aplicativo Teams previamente instalado. Acaso não tenha acostado o(s) documento(s) de identificação (identidade/CNH) da(s) parte(s), testemunha(s) e, inclusive, preposto(a) e procurador(a) (carteira da OAB) e informado o(s) e-mail(s), a diligência deve ser cumprida em até 5 (cinco) dias antes da audiência. A parte autora deve ser advertida que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo e no pagamento das custas processuais (Lei n. 9.099/95, art. 51, I); a parte ré, por sua vez, deve ser informada que sua ausência injustificada importa aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme art. 20 da Lei n. 9.099/95. As testemunhas deverão ser intimadas pela parte interessada, nos moldes do art. 455 do CPC. Ademais, cabe o(a) procurador(a) e/ou a parte encaminhar o link da audiência para a testemunha, bem como cientificar o(a) testigo(a) acerca da necessidade de prévia instalação do aplicativo Teams, sob pena de desistência. Eventual(is) policial(is) militar(es), civil(is) ou guarda(s) municipal(is) de trânsito deve(m) ser, respectivamente, requisitado(s) e/ou intimado(s). A presente decisão serve como ofício.
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