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5030524-77.2025.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5030524-77.2025.8.24.0064/SC REQUERENTE: FULVIANA CABRAL ADVOGADO(A): LUCIANA DEMILLE PINHEIRO MORAES (OAB SC062636) ADVOGADO(A): RAQUEL DUAILIBE SILVA (OAB SC069635) ADVOGADO(A): FLAVIO SOARES DOS SANTOS FEIJO (OAB SC046258) ADVOGADO(A): GENESIO ZDRADEK JUNIOR (OAB SC036912) REQUERENTE: RODRIGO AMORIM ADVOGADO(A): LUCIANA DEMILLE PINHEIRO MORAES (OAB SC062636) ADVOGADO(A): RAQUEL DUAILIBE SILVA (OAB SC069635) ADVOGADO(A): FLAVIO SOARES DOS SANTOS FEIJO (OAB SC046258) ADVOGADO(A): GENESIO ZDRADEK JUNIOR (OAB SC036912) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte, pessoa física requerente do pedido de gratuidade judiciária, para recolher as custas ou acostar os seguintes documentos, referentes a toda sua unidade familiar: - em caso de trabalho formal, última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (3 últimas folhas de pagamento), ou, em caso de trabalho informal, declaração de renda mensal emitida pelo empregador. - CTPS, com ou sem registro. - certidão negativa ou positiva de propriedade de veículos (DETRAN). - certidão negativa ou positiva de propriedade de imóveis (Cartórios de Registro de Imóveis). - cópia da última conta de água. - cópia da última conta de luz. - comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação). - declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo próprio interessado (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: i) profissão, ii) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; iii) número de seus dependentes, se tiver, iv) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; v) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Prazo: 15 dias. Advertência: sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 2°) – se entender o(a) magistrado(a) que o pedido não fora suficientemente instruído, a omissão de informações pode dar ensejo à presunção de desnecessidade e conduzir ao indeferimento do benefício da Justiça gratuita. Observação (para a hipótese de gratuidade requerida na petição inicial): O parcelamento em até 12 vezes do pagamento das custas processuais por meio de cartão de crédito independe de autorização judicial. A autorização judicial é necessária apenas no caso de parcelamento por meio de boletos bancários.

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