Publicações do processo

5030094-66.2025.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 21ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030094-66.2025.4.04.7000/PR AUTOR: JOSE SILVA ADVOGADO(A): NOEMIA INGRACIO DE SILVA (OAB PR057087) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora pretende a condenação do INSS à concessão de benefício (aposentadoria especial) (NB 203.996.883-5, DER 24/05/2021), mediante o reconhecimento dos seguintes períodos: Período controvertidoEspécieTipo de Vínculo 101/11/1984 a 24/03/1987Tempo especialEmpregado 201/05/1987 a 10/03/1988Tempo especialEmpregado 312/11/1990 a 09/08/2004Tempo especialEmpregado 416/11/2004 a 03/08/2005Tempo especialEmpregado 519/06/2006 a 24/10/2007Tempo especialEmpregado 614/02/2009 a 25/10/2010Tempo especialEmpregado 2. Defiro o pedido de expedição de ofício à(s) empresa(s) abaixo listada(s), determinando-lhe(s) o envio da documentação técnica necessária à análise dos pedidos autorais conforme se vê a seguir. 2.1. Documentação Faltante para Atividade Especial EMPRESA: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PERÍODOS: 12/11/1990 a 09/08/2004 CARGO: auxiliar de perecíveis e cozinheiro / setor salsicharia DOCUMENTOS: PPP e LTCAT/PPRA/PGR EMPRESA: PRO EVENTOS ASSESSORIA E PROMOCAO LTDA PERÍODOS: 16/11/2004 a 03/08/2005 CARGO: repositor DOCUMENTOS: PPP e LTCAT/PPRA/PGR EMPRESA: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA PERÍODOS: 19/06/2006 a 24/10/2007 CARGO: promotor de vendas DOCUMENTOS: PPP e LTCAT/PPRA/PGR EMPRESA: SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. PERÍODOS: 14/02/2009 a 25/10/2010 CARGO: promotor DOCUMENTOS: PPP e LTCAT/PPRA/PGR 2.2. Ônus de produção da prova da parte autora e dever de colaboração das empregadoras A parte autora tem o ônus de apresentar os documentos faltantes, requisitando-os diretamente à empresa mediante a apresentação desta ordem judicial. De outro lado, também os empregadores têm suas origações legais. O art. 378 do CPC estabelece que "Ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade". O art. 77, IV, do CPC determina o cumprimento exato dos provimentos mandamentais, e também que sua violação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa (§ 2º). O art. 403, parágrafo único, do CPC prevê que o descumprimento de ordem por terceiro pode gerar mandado de apreensão (com força policial, se necessário), crime de desobediência, multa e outras medidas. Finalmente, a Lei 8.213/91, em seu art. 58, estabelece: § 3º Empresa que não mantiver laudo técnico atualizado ou emitir documento em desacordo com o laudo estará sujeita à penalidade do Art. 133 desta Lei. § 4º Empresa deve elaborar e manter perfil profissiográfico (PPP) e fornecer cópia autêntica ao trabalhador na rescisão. Assim, cabe ao empregador a quem este despacho-ofício for apresentado fornecer prontamente e sem resistência os documentos e informações citados no prazo assinalado. 2.3. Intimação da Parte Autora e prazo de 30 Dias A parte autora deve entregar este despacho, que servirá como ofício com força de notificação judicial, às empresas listadas, para que forneçam os seguintes documentos em 30 dias: Formulários previdenciários: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Laudos técnicos que embasaram os formulários: LTCAT, PPRA e/ou PGR elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.. 2.4. Orientações à empresa Alerta-se a empresa de que, no caso de inexistência de laudo contemporâneo à prestação do serviço (LTCAT, PPRA ou PGR), a empresa deverá encaminhar o primeiro laudo técnico-ambiental por ela elaborado (ainda que posterior à mudança de função ou desligamento do empregado) que descreva as funções/atividades daquele cargo/função no setor correspondente, junto com declaração sobre a existência ou não de mudança no lay out da empresa no campo 'observações' do PPP. Ademais, o preenchimento do PPP deve observar uma série de formalidades, sob pena de invalidade. No link a seguir, há uma orientação sobre como preenchê-lo (Manual de preenchimento do PPP no GOV.BR). É imperativo que o empregador observe tal orientação da maneira mais ampla possível e que todos os dados inseridos no PPP tenham por fonte o LTCAT, PPRA e/ou PGR. Dados que não correspondam a algum campo específico do formulário, mas que a empresa considere relevantes, poderão ser inseridos no campo 'observações' no final do formulário. Ressalta-se que, no caso em que houver exposição ao agente nocivo ruído, a empresa deverá informar tanto o valor do ruído encontrado em decibéis - dB(A) no campo intensidade- como também a técnica de sua medição no campo "técnica utilizada". Para tanto, deverá consultar no LTCAT, PPRA ou PGR se a medição realizada pelo médico ou engenheiro de segurança do trabalho se deu segundo os parâmetros estabelecidos pela NR-15 ou NHO-01 da FUNDACENTRO. Se não existir no LTCAT, PPRA ou PGR a menção da técnica de medição utilizada pelo engenheiro ou médico do trabalho, a empresa deverá informar que não tem a informação sobre a técnica utilizada. No caso em que houver exposição ao agente nocivo eletricidade, deve constar a medição de voltagem específica e/ou a indicação de se tratar de exposição a baixa, média ou alta tensão no campo intensidade/concentração. No caso em que houver exposição ao agente nocivo calor: Deve constar a temperatura medida em ºC, sendo obrigatória a metodologia do IBUTG a partir de 06/03/1997. Se não houver menção ao IBUTG, deverá informar que inexiste tal dado no PPRA, LTCAT ou PGR. No caso em que houver exposição ao agente nocivo frio: Deve constar a temperatura (°C) constatada no campo intensidade/concentração. No caso em que houver exposição a agentes nocivos químicos, estes deverão ser listados e especificados no campo 'fator de risco' conforme o que constar do PPRA/LTCAT/PGR. No caso em que houver exposição a periculosidade: Deve constar expressamente a periculosidade no campo 15.2 'tipo' e o agente causador da periculosidade no campo 15.3 'fator de risco' (exposição a explosivos, inflamáveis etc). Em relação a todos os agentes: a empresa deverá informar se a constatação do agente se deu pela análise quantitativa ou qualitativa (sem medição da quantidade, apenas constatação de que estava presente). Também deverá indicar se havia o uso de EPI eficaz para afastar sua nocividade no campo '15.7 epi eficaz', listando os CA no campo 15.8. Finalmente, em relação às assinaturas: O PPP deve estar datado e assinado pelo responsável legal da empresa. Já os laudos técnicos deverão estar assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e seus dados deverão ser inseridos no PPP no campo 'responsável pelos registros ambientais'. Não são válidos laudos técnicos elaborados por técnico de segurança do trabalho. 2.5. Advertências à Empresa O não atendimento desta ordem judicial pela empresa no prazo conferido pode caracterizar: Ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77, IV, do CPC/2015), com aplicação de multa ao responsável legal (Art. 403, parágrafo único, do CPC) e encaminhamento para inscrição em dívida ativa federal. Crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal: detenção de 15 dias a seis meses, e multa). Consequentemente, pode implicar: a) Solicitação à Polícia Federal de instauração de inquérito por crime de desobediência contra o representante legal da empresa. b) Solicitação de abertura de fiscalização da empresa à Delegacia Regional do Trabalho para apurar irregularidades trabalhistas (especialmente descumprimento do Art. 58, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/91). c) Solicitação de abertura de fiscalização à Receita Federal e ao INSS para apurar o correto enquadramento e pagamento de contribuições sobre trabalho insalubre. Remanescem dúvidas sobre como cumprir esta decisão? A empresa pode consultar o processo em trf4.jus.br (ícone 'consulta processual judicial', inserir o número deste processo, vinculando-o à JFPR) ou entrar em contato com a Secretaria desta Vara para orientações (dados no cabeçalho deste documento). 2.6. Comprovação de Intimação pela parte autora a) Comprovação de Intimação da Empresa: A intimação da empresa deve ser feita apenas por Aviso de Recebimento - AR, o qual deve ser juntado ao processo mesmo quando o resultado for negativo. Quaisquer outras formas de contato do autor com a empresa são inválidas e, por isso, serão desconsideradas (whatsapp, telefone, e-mail). b) Inatividade da Empresa: É da parte autora o ônus de comprovar a inatividade da empresa por meio de certidão da Junta Comercial ou de comprovante de inscrição no CNPJ. c) Inércia da parte autora ou ações que não respeitem as orientações acima: Caso a parte autora não se manifeste ou não cumpra o requerido nos termos acima expostos, não será novamente intimada para o mesmo fim, seus requerimentos por novas diligências e/ou uso de provas emprestadas serão indeferidos preliminarmente na sentença e seus pedidos serão apreciados com as provas já existentes no processo, sem prejuízo de eventual extinção sem resolução de mérito por falta de provas (Tema 629 do STJ). 3. Apresentados os documentos, intime-se o INSS para manifestação em 15 dias. 4. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.