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TJRS · 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5029899-98.2025.8.21.0008/RS ACUSADO: ELISABETE DO AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOTTO (OAB RS108875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de petição apresentada pela querelada ELISABETE DO AMARAL DE SOUZA, por meio de sua procuradora (evento 101, PET1), informando estar fixando residência no Estado de Santa Catarina, razão pela qual requer autorização para participar da audiência de instrução designada para o dia 14/09/2026, às 16h10min, por meio de videoconferência. Decido. Considerando a informação prestada pela defesa quanto à mudança de domicílio da querelada para outro estado, e tendo em vista que a solenidade já conta com estrutura para realização por videoconferência, na plataforma WEBEX, conforme mandados de intimação já expedidos, não vislumbro óbice ao deferimento do pedido, em atenção aos princípios da economia processual e da ampla defesa. Diante do exposto, DEFIRO a participação da querelada ELISABETE DO AMARAL DE SOUZA na audiência de instrução designada para o dia 14/09/2026, às 16h10min, por meio de videoconferência, devendo ser-lhe fornecido o link de acesso à solenidade. Fica a querelada advertida de que deverá comprovar, oportunamente, o novo endereço residencial, conforme por ela própria mencionado na petição do evento 101. Intimem-se. Diligências legais.
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