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TRF3 · 36º Juiz Federal da 12ª TR SP · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5029835-95.2024.4.03.6301 RELATOR(A): RENATO DE CARVALHO VIANA RECORRENTE: G. M. N. A. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDUARDO COSTA OLIVEIRA - MG150650-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389-E RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à inclusão do feito em pauta de julgamento. Saliento que, em razão do número expressivo de processos distribuídos para este Relator, deve a parte aguardar o julgamento do recurso de sentença, que será pautado oportunamente, dentro das possibilidades do juízo. Registro que já foi estabelecido, dentro dos critérios de prioridades, o da antiguidade da distribuição. Ademais, friso que a garantia de duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) deve ser conjugada com o princípio da proporcionalidade do número de juízes em relação à efetiva demanda judicial e à respectiva população (artigo 93, inciso XIII, da Carta Magna), que ainda não condiz com a realidade das Turmas Recursais de São Paulo, na medida em que somente sob a minha relatoria estão conclusos mais de 3.500 (três mil e quinhentos) processos. Além disso, nos termos das diretrizes da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o ano de 2026, as Turmas Recursais deverão julgar, até 31.12.2026, 100% (cem por cento) dos processos distribuídos até 31.12.2023, o que não abrange a hipótese dos presentes autos (01.07.2025). Por todo o exposto, aguarde-se oportuna inclusão em pauta de julgamento, dentro das possibilidades do juízo. Intime-se. São Paulo, 9 de setembro de 2026. RENATO DE CARVALHO VIANA Juiz Federal
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