Publicações do processo

5029810-70.2024.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029810-70.2024.8.21.0021/RS AUTOR: CLAUDIA APARECIDA DA SILVA ROCHA (Sociedade) ADVOGADO(A): TATIANA APARECIDA PEDRO KNACK (OAB RS096470) ADVOGADO(A): LUANA PAULA LUCCA (OAB RS118531) RÉU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao art. 357 do CPC, passo a sanear o feito. 1. DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL Em sede preliminar de contestação, o réu suscitou a inépcia da inicial. Sustentou que a parte autora não deixa claro o que pretende da requerida, pois em nenhum momento de sua exordial específica quais são as cláusulas que não concorda/entende ser abusivas e quais pretende a revisão, bem como, não indica o valor que entende como devido para fins de quitação. Assim, requereu o indeferimento da inicial, por tratar-se de pedido indeterminado/genérico. Em análise aos autos, constato que a parte autora apresentou pedidos determinados e suficientes para o entendimento da causa, discriminando a cláusula que pretende revisar, bem como o valor que entende devido, conforme se verifica no evento 1, INIC1 (págs. 4, 5 e 13). Assim, preencheu os requisitos do art. 319 do CPC, e não se observando a ocorrência de qualquer vício que leve à sua ineptidão, conforme estabelece o art. 330, §2º, do CPC. Ante o exposto, REJEITO a preliminar. 2. DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR Ainda em sede preliminar, a ré suscitou a ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC), pela falta de comprovação pela parte autora de tentativa de solução administrativa e exaurimento das vias extrajudiciais. Assim, requereu a extinção do feito sem resolução do mérito. Sobre tal aspecto, destaco que o interesse de agir é condição da ação, conforme disposto no art. 17 do CPC. Por meio dele, tem-se que as ações judiciais deverão ser úteis, necessárias e adequadas à persecução dos fins buscados pelas partes. No caso em tela, a parte autora demonstrou com suficiência a necessidade da prestação jurisdicional para o alcance das finalidades pretendidas. Ademais, a exigibilidade do esgotamento das vias administrativas às ações indenizatórias lesa a garantia constitucional ao amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV da CF). Sendo assim, AFASTO a preliminar. 3. DO ÔNUS DA PROVA Por fim, o réu suscitou a impossibilidade de inversão do ônus probatório, afirmando que a aplicação da regra é inviável no presente caso, devido à ausência de requisitos legais, de modo que a distribuição do ônus da prova deveria ocorrer de forma regular, nos termos do artigo 373 do CPC. Pois bem, no caso concreto, revela-se impositiva a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência da parte autora frente à instituição financeira ré, que possui evidente vantagem econômica, técnica e informacional quanto ao objeto do litígio, bem como evidente maior facilidade na obtenção dos documentos relacionados. Dessa forma, presentes os requisitos da lei consumerista, mantenho a inversão do ônus da prova determinada no evento 38, DESPADEC1. 4. DAS PROVAS E DO PROSSEGUIMENTO Intimadas as partes para se manifestarem quanto às provas que pretendem produzir, estas dispensaram a dilação probatória (eventos 61 e 63). Sendo assim, ante a desnecessidade de demais diligências, façam-se os autos conclusos para julgamento, após preclusa a presente decisão. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.