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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5029560-28.2025.8.24.0018/SCAUTOR: ROMILDE CHERNHAKE DA SILVA ADVOGADO(A): CÁSSIO MARCANTE (OAB SC019239) RÉU: EVA CHERNHAKE ADVOGADO(A): MARINA LUCIA COSER (OAB SC067730) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR nula, por simulação, a compra e venda do imóvel objeto da matrícula n. 67.381 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó, realizada entre JANUÁRIO CHERNHAKE e TERESINHA ADOLFO CHERNHAKE (vendedores) e EVA CHERNHAKE (compradora), objeto do registro n. R-5 da matrícula, e por conseguinte, a nulidade do ato notarial e do ato registral subsequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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