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5029331-22.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 12ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029331-22.2026.4.04.7100/RSAUTOR: DOLISETI AGOSTINI ADVOGADO(A): JOAO EVANDIR KLIPPEL (OAB RS101709) DESPACHO/DECISÃO Não cabe ao INSS, réu na ação, fazer a prova do fato constitutivo do direito do autor, mormente quando as informações e dados necessários dizem respeito ao próprio demandante, que pode buscá-los junto aos órgãos públicos. Em face do exposto, INDEFIRO o pedido do evento 36 e reabro o prazo de vinte dias para que o autor junte os documentos necessários à comprovação do que pede nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação profícua, voltem-me os autos conclusos para sentença.

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