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5029011-35.2025.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 1 PROCESSO Nº: 5029011-35.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Dever de Informação] AUTOR: CARLOS GUSTAVO DA SILVEIRA CPF: 924.060.416-20 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.000.000/6789-02 DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se a petição da parte autora (ID 10709648994), na qual noticia a ocorrência de fato superveniente ocorrido em julho de 2026 (cancelamento unilateral de cartão de crédito em situação supostamente vexatória). Em razão disso, o Autor pleiteia o reforço da tutela de urgência e a majoração do valor pretendido a título de indenização por danos morais. Nos termos do art. 493, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, ao considerar fato constitutivo ocorrido após a propositura da ação que possa influir no julgamento do mérito, assegurar o contraditório. Assim, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os termos da petição de ID 10709648994 e o pedido de majoração da causa, bem como sobre o pedido incidental de tutela de urgência. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação, oportunidade em que deverá também se manifestar sobre eventual resposta do réu quanto ao fato superveniente. Após o encerramento do prazo para impugnação, ficam as partes desde já INTIMADAS para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma fundamentada e apontando o ponto controvertido que pretendem elucidar com cada meio de prova, sob pena de indeferimento e preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. HERILENE DE OLIVEIRA ANDRADE Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem

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