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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028662-35.2026.8.21.0027/RSEXEQUENTE: GEDALTI PORTELA PEREIRA ADVOGADO(A): GEDALTI PORTELA PEREIRA (OAB RS103084) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) SENTENÇA HOMOLOGO a transação (evento 15, DOC1) celebrada pelas partes para extinguir o feito na forma artigo 487, III, "b", c/com o artigo 924, III,ambos do Código do Processo Civil.
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028662-35.2026.8.21.0027/RS (originário: processo nº 50129460220258210027/RS)RELATOR: TRAUDELI IUNG EXEQUENTE: GEDALTI PORTELA PEREIRA ADVOGADO(A): GEDALTI PORTELA PEREIRA (OAB RS103084) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 7 - 21/08/2026 - Proferido despacho de mero expediente Evento 1 - 16/07/2026 - Distribuído por dependência (STM4CIV2J) - Número: 50129460220258210027/RS
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