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TJMS · 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · Outros
Processo 5028612-39.2026.8.12.0001 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande na data de 09/09/2026.
TJMS · 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5028612-39.2026.8.12.0001/MS AUTOR: DELSO NOGUEIRA MENEZES ADVOGADO(A): JOSÉ GUILHERME ROSA DE SOUZA SOARES (OAB MS017851) ADVOGADO(A): JÉSSICA DA SILVA VIANA SOARES (OAB MS014851) ADVOGADO(A): LORENA BONFIM XAVIER (OAB MS032417) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) POLO PASSIVO Nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará "os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu". No caso dos autos, da análise da petição inicial constata-se a ausência de qualificação da requerida na petição inicial, por essa razão, a parte autora deverá informar nos autos dados de qualificação e o endereço atualizado da requerida, de modo a possibilitar a citação da mesma. 2) JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de iniciais.
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