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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028434-33.2024.8.24.0064/SC AUTOR: PAMELLA DA SILVA ZAIA ADVOGADO(A): ERICK SARDA RAZERA (OAB SC068694) AUTOR: AMANDA DA SILVA MERTENS ADVOGADO(A): ERICK SARDA RAZERA (OAB SC068694) AUTOR: MARLETE ISABEL GESSER SELL ADVOGADO(A): ERICK SARDA RAZERA (OAB SC068694) AUTOR: NILZETE MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO(A): ERICK SARDA RAZERA (OAB SC068694) AUTOR: ROBERTA GESSER SELL ADVOGADO(A): ERICK SARDA RAZERA (OAB SC068694) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) RÉU: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo. O levantamento deverá observar os dados bancários a serem informados nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Na hipótese de serem informados dados bancários de terceiro, a liberação ficará condicionada à apresentação de autorização expressa do beneficiário em favor do indicado. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ. Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.
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