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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Inteligentes Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5028414-41.2026.8.08.0024 Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: GC-CENTRO ESPECIALIZADO EM SERVICOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: VINICIUS FRACALOSSI ROSSONI CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES. Certifico que, em consulta ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça do ES não foi localizado o pagamento e/ou a vinculação das custas e/ou as despesa(s) prévias relativas à(s) diligências do(s) Oficial(is) de Justiça [Renumera os três primeiros mandados cumpridos - art. 7º, parágrafo único da Resolução nº 074/2013] para dar início ao integral cumprimento da Carta Precatória, a teor do art. 4º, §3º da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Código CNJ-261) e art. 278, II, do Código de Normas da CGJES, razão pela qual passo a intimar a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas e/ou despesas iniciais da Carta Precatória distribuída a este Juízo, podendo o pagamento ser efetuado em qualquer agência do Banco Banestes S/A ou nas instituições financeiras conveniadas listadas no DUA – Poder Judiciário, mediante guias que deverão ser emitidas pelo interessado no endereço eletrônico: www.tjes.jus.br (menu “Corregedoria” / menu “Arrecadação” / link “Custas Processuais e Outras Receitas Judiciárias”) ou diretamente através do link: (clique aqui). Caso não haja a instrução e o preparo no prazo supracitado que será contado a partir desta intimação, a referida Carta Precatória será cancelada e efetivada a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Estadual (CADIN-ES), a teor da Lei nº 5.317/1996 (Pub. DOE 19/12/1996) e devolvida ao Juízo deprecante independentemente de despacho de Juiz, a teor do art. 4º, §3º c.c art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (alterado pela Lei nº 12.695/2025, art. 278, II, e art. 288, II, ambos do Código de Normas da CGJES. Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário
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