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TRF3 · Gab. 18 - DES. FED. GISELLE FRANÇA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028186-15.2026.4.03.0000 RELATOR(A): GISELLE DE AMARO E FRANCA AGRAVANTE: JOSE EUSTAQUIO CAMARGO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOSE STELLA NETO - SP166292 AGRAVADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL, UNIÃO FEDERAL INTERESSADO: PLASTICOS PLAVINIL S A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PLASTICOS PLAVINIL S A: REINALDO SILVEIRA - SP90329-A, FELIPE EDUARDO SIMON WITT - SP174530 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, homologou os cálculos da Contadoria Judicial. JOSE EUSTAQUIO CAMARGO, exequente e ora agravante, defende que os cálculos ofendem a coisa julgada material formada na fase de conhecimento, pois foi determinada a aplicação da Taxa Selic, apesar do título determinar a incidência de juros de 6% ao ano. Anota a inaplicabilidade do Tema nº. 176/STJ, dado que o título judicial condenatório consignou, em específico, o índice aplicável. Aponta comportamento contraditório da Fazenda Pública, dado que a União concordou com os cálculos e o BACEN apresentou impugnação. Argumenta, aqui, com o princípio da boa-fé objetiva. Refere inconsistências nos cálculos da Contadoria Judicial. Requer, a final, a atribuição do efeito suspensivo. É uma síntese do necessário. Diante do recolhimento de custas (ID 396660023), dou por prejudicada a certidão ID 396808510 no ponto em que atesta a ausência do pagamento. A r. decisão agravada homologou os cálculos da Contadoria Judicial, órgão equidistante e de confiança do Juízo. Assim, em análise inicial, não se verifica plausibilidade jurídica que permita alterar a conclusão do “expert”. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao digno Juízo de 1º grau de jurisdição. Publique-se. Intime-se, inclusive para resposta. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal
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