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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028039-10.2022.8.21.0027/RS EXEQUENTE: SUPER TRATORES MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) ADVOGADO(A): EDUARDO ANVERSA SCREMIN (OAB RS110840) ADVOGADO(A): EMMANUEL PIPPI PORTELLA (OAB RS122344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Dada a subrogação informada pela exequente no evento 133.1, cadastre-se no polo ativo da presente execução SUPER TRATORES MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, excluindo-se o atual exequente. 2. Nos termos do artigo 75, VIII, do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica será representada em juízo "por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores". Contudo, não há demonstração de que o signatário da procuração do evento 134.2 seja administrador da parte exequente ou tenha poderes para representá-la. Em razão disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ratifique a sua representação processual, sob pena de aplicação do disposto no §2º do artigo 104 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá dizer como pretende prosseguir com a presente execução.
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