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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027972-28.2026.4.04.7200/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VALERIO HUGEN (Representante) ADVOGADO(A): Naidi Nágila Espíndola (OAB SC029897) AUTOR: ALICE MAY HUGEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): Naidi Nágila Espíndola (OAB SC029897) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em atendimento à determinação da Vara originária: 1. A perícia social está designada e será realizada por profissional da Assistência Social, a ser nomeado pela secretaria desta Central. 2. A parte autora não precisa pagar para a realização do estudo, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou por determinação judicial1. 3. A parte autora deverá informar desde já os seus telefones/whatsapp de contato, endereço atualizado, bem como a localização por GPS se for o caso, de maneira a permitir ao(a) perito(a) o integral cumprimento da função. 4. O agendamento da visita será feito diretamente pelo(a) perito(a) Assistente Social com a parte autora, ficando ambos autorizadas a ajustarem a realização do ato em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, se preciso. 5. O perito deverá, observando-se as demais orientações do juízo contidas neste processo, apresentar o laudo social no prazo de 30 (trinta) dias. CENTRAL DE PERÍCIAS
TRF4 · 5ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027972-28.2026.4.04.7200/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VALERIO HUGEN (Representante) ADVOGADO(A): Naidi Nágila Espíndola (OAB SC029897) AUTOR: ALICE MAY HUGEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): Naidi Nágila Espíndola (OAB SC029897) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora o restabelecimento do benefício de prestação continuada à pessoa deficiente. Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. O pedido de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) anexar aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício que está sendo postulado, caso ainda não tenha sido juntado; e b) comprovar a inscrição no Cadastro Único, juntando cópia da inscrição atualizada, caso ainda não tenha feito no processo administrativo. O LOAS NB 545.761.719-6, objeto da presente demanda, mantido desde 18/04/2011 até 30/04/2026, foi suspenso por ter sido apurada irregularidade no tocante à superação da renda, conforme teor do documento juntado aos autos (evento 1, PROCADM7). Considerando que o benefício em questão foi suspenso devido à constatação de irregularidade no tocante à renda do grupo familiar, e que a parte autora recebeu o benefício no período citado acima, determino somente a realização de perícia social. Determino a remessa dos autos à Central de Perícias da respectiva Subseção Judiciária para realização de perícia socioeconômica. Encaminhem-se os autos àquela Subseção Judiciária para a nomeação do perito, designação e realização do ato, bem como para a fixação dos honorários periciais no tocante à perícia determinada. A Assistente Social deverá comparecer atual local de moradia da parte autora e, em seguida, apresentar relatório descritivo das condições do grupo familiar, observando para tanto, os seguintes quesitos: 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? Há quanto tempo a parte autora reside neste endereço, com esse grupo familiar? 2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora? 3) Especifique se essa(s) pessoa(s) desenvolve(m) atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Alguma(s) dessas pessoas recebe(m) benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a perita a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. Fica ressalvada a renda decorrente de benefício assistencial já percebido por idoso, em até um salário mínimo (artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso). 5) Possui a parte autora filho(s)? Se sim, qual o nome, idade, profissão e estado civil deste(s)? 6) O(s) filho(s) auxilia(m) financeiramente a parte autora? De que forma? 7) A parte autora recebe ajuda financeira de terceiros? 8) Apresenta a parte autora condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não? 9) Acaso necessite o auxílio de terceiros, especifique qual tipo é prestado constantemente. 10) Quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento? 11) Especifique o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, etc. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. Especifique, se houver, despesas extraordinárias em razão da deficiência da parte autora, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros (não fornecidos pelo SUS), equipamentos necessários ou especiais em função da enfermidade/deficiência ou idade alegada (ex: cadeira de rodas). 12) O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? 13) Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias que entender relevantes. 14) A parte autora necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência/doença ou idade? 15) Se sim, especifique a Sra. Perita os medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, apresentando nota de compra desses medicamentos. 16) Apresente a Sra. Perita, com o laudo pericial, fotos que retratem o ambiente familiar, bem como preste outros esclarecimentos que entender necessários. Cientifique-se à Assistente Social de que as partes poderão apresentar seus quesitos (caso não se encontrem já anexados) e assistentes técnicos diretamente no local e data da avaliação. Cite-se e intime-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/93. Esclareça-se que, pretendendo o Advogado o destaque dos honorários contratuais (§ 4º do art. 22 da Lei 8.906/94) em RPV/precatório, deverá, antes do trânsito em julgado, caso ainda não conste dos autos, juntar contrato de honorários nos termos da Resolução do CJF nº. 458, de 04/10/2017. Registre-se que eventuais pedidos junto a órgãos/empresas/empregadores, relativos a provas e demais documentos, devem ser providenciados pelas partes do processo, diretamente, servindo cópia desta decisão como ofício autorizador de tais diligências, observado o princípio da cooperação/colaboração processual, previsto no art. 6º do CPC. Intimem-se.
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