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TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5027706-10.2026.4.04.0000/PR AGRAVANTE: ZUCLEIA BELTRAME ADVOGADO(A): CAROLINA SIMOES DE ANDRADE (OAB PR115512) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em procedimento comum, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para o fornecimento do medicamento oncológico trastuzumabe deruxtecana (Enhertu). No evento 21, sobreveio informação acerca da prolação de sentença nos autos de origem. É o relatório. Decido. Tendo em vista a superveniência de sentença (evento 36, SENT1, proc. orig.), nos termos do art. 487, I, do CPC, resulta prejudicado o agravo, por perda superveniente de objeto. Em face do exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, por restar prejudicado, forte no art. 932, III, do CPC. Intimem-se. Comunique-se à origem. Após, com as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição.
TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5027706-10.2026.4.04.0000/PR AGRAVANTE: ZUCLEIA BELTRAME ADVOGADO(A): CAROLINA SIMOES DE ANDRADE (OAB PR115512) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a agravante para que apresente contrarrazões ao agravo interno do evento 12, OUT1, no prazo legal.
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