Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Decisão
Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: 3secunificada-vvelha@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5027647-04.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO MARINS DALFIOR REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: BRENO VACCARI CASSIANO SILVA - ES20277 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO/INTIMAÇÃO (Servindo esta como carta, mandado e ofício) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PABLO MARINS DALFIOR em face da sentença proferida nestes autos, alegando, em síntese, a existência de vício de omissão/contradição no julgado, sustentando que este Juízo deixara de apreciar adequadamente os fundamentos exordiais e a prova documental colacionada aos autos no tocante ao pedido de indenização por danos morais e materiais. Intimada, a parte embargada apresentou manifestação pelo improvimento do recurso. É o relatório no essencial. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, os embargos NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (c/c art. 48, da Lei nº 9.099/95), os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. Analisando detidamente a decisão embargada, verifica-se que toda a matéria posta em debate foi analisada de forma clara, coerente, exaustiva e fundamentada, inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. Em verdade, pretende o Embargante a modificação do julgado e a reanálise do mérito da pretensão deduzida na exordial por discordar do posicionamento e do convencimento adotados por este Juízo, finalidade para a qual a via aclaratória se revela manifestamente inadequada. Conforme pacífica jurisprudência, o julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos trazidos pelas partes, desde que enfrente a questão controvertida principal e apresente fundamentos suficientes para embasar a decisão proferida (art. 489, § 1º, IV, do CPC). Destarte, restando evidenciado o nítido caráter infrringente do recurso e a ausência dos requisitos previstos na legislação processual, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusa esta decisão, cumpra-se o dispositivo da sentença de mérito. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Padre Luiz Parenzi, 860, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-058 Requerente(s): Nome: PABLO MARINS DALFIOR Endereço: Rua Sagitário, Alvorada, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-230
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.