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5027538-39.2026.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027538-39.2026.4.04.7200/SC AUTOR: AIRTON DIAS ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO I) Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, devendo anexar: - procuração e declaração de hipossuficiência, com data de expedição de no máximo doze meses. - comprovante atualizado de residência, com data de expedição de no máximo doze meses, em nome do(a) autor(a). Juntado aos autos um comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser apresentado, conjuntamente, documento que demonstre a relação de parentesco (certidão de nascimento, certidão de casamento etc.), ou, não sendo esse o caso, declaração subscrita pelo titular do comprovante, acompanhada de seu documento de identificação, informando que a parte autora reside naquele endereço. II) Cumprido o item anterior: 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. Trata-se de ação judicial em que a parte autora requer o reconhecimento de períodos nos quais exerceu atividades em condições rurais. 3. Considerando que o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I CPC), compete-lhe juntar todos os documentos aptos a demonstrar suas alegações. 4. No mesmo prazo, faculto à parte autora a possibilidade de requerer e produzir as provas que entender necessárias, bem como complementar as já anexadas aos autos. 5. Cumpridas todas as diligências, cite-se o INSS para apresentação da contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar a réplica no prazo 15 (quinze) dias. 7. No caso de apresentação de novos documentos após a contestação ou vencido o respectivo prazo, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias. 8. Por fim, registrem-se os autos para julgamento.

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