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TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027175-03.2025.8.21.0015/RSEXECUTADO: RICARDO ELY ADVOGADO(A): ANA CRISTINA WACZYLESKI FRAGA (OAB RS087041B) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade deduzida por Ricardo Ely em face do Município de Gravataí, para reconhecer sua ilegitimidade passiva relativamente aos créditos tributários inscritos na CDA nº 2.150/2025, referentes ao exercício de 2021; e julgo extinta a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
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