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5027170-76.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027170-76.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: LIZ EVA MATHIAS ADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o informado pela parte autora no evento 38, DOC1, determino a redesignação da perícia para 28/09/2026 às 14:30, matendo o local e os quesitos elencados no evento 22, DESPADEC1. Outrossim, tendo em vista o Tema 376 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) que estabelece que o laudo médico isolado não é suficiente para conceder o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a pessoas com autismo, tornando obrigatória a realização de uma avaliação biopsicossocial, nomeio como Assistente Social DANIELA FALCI PEREIRA para realizar a perícia em dia e hora a ser designado pela mesma, nas dependências da parte autora, respondendo aos questionamentos abaixo descritos. Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação. Deverá a parte autora e/ou seu representante informar o número telefônico por meio do qual a/o Assistente Social poderá fazer contato direto com a pessoa periciada, caso ainda não o tenha feito. É importante frisar que justificativas plenamente comprovadas poderão ensejar a adoção da via remota, de modo a evitar prejuízos à instrução do feito e assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Assim sendo, caso o(a) Assistente Social alegue que a diligência a ser realizada, encontra-se em área de risco, deverá fundamentar de forma específica, com base em reportagens e orientações oriundas de autoridades policiais, formalmente identificadas, a situação de ameaça da referida localidade. Isto posto, atendido o determinado pelo juízo, autorizo, em caráter EXCEPCIONAL, o cumprimento da verificação social por via remota. A avaliação social, seja ela cumprida de forma presencial ou remota, deverá ser instruída com fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, indagando a mesma na oportunidade sobre: Se recebe algum benefício instituído pelo Programa Bolsa Família. Em caso positivo, juntar o comprovante do valor alegado; De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora (informar nomes completos e o número do CPF dos membros do grupo familiar, podendo ser cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos/irmãs, os filhos/filhas e enteados/enteadas e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto); Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar; Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar; Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda; Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma; A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; Sendo locação, qual o valor do aluguel; Descreva, o (a) Sr. (a) Perito (a), a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanações; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada; o laudo deverá vir, necessariamente, acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, conforme anteriormente determinado; Quantas pessoas ocupam cada quarto; Indicar o estado da mobília que guarnece a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelho de tv, vídeo, dvd; Indicar quanto gasta com água, luz, telefone e gás, mensalmente; Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações; Indicar as condições da rua em que reside a parte autora: asfaltada ou não, com buracos, de fácil acesso, as condições de conservação das residências próximas; Em caso de zona rural esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade; Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações; Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios que faz uso, se são obtidos na rede pública ou são comprados, a quantidade, o custo, se recebe doação; A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? Indagar sobre as dificuldades e obstáculos vivenciados em razão da patologia ou deficiência; Informar se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo auto-motor. Em caso positivo, indicar qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda; Indique, o (a) Sr. (a) Perito (a) e/ou a parte autora, outras informações que julgar relevantes. O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir de sua cientificação. Com a vinda do laudo e da avaliação biopsicossocial, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.

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