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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026508-59.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE: PATRICK DA COSTA NUNES ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimada para apresentar nova memória de cálculo, de modo a adequá-los ao julgado, considerando a proporção das sucumbências, majoradas em sede recursal, a parte exequente apresentou novo cálculo ainda não correspondente a decisão do processo originários, vejamos: A decisão monocrática do segundo grau majorou a verba honorária global para 12% sobre o valor atualizado da causa, mantida a proporção de sucumbência recíproca fixada na sentença (70% a cargo do autor e 30% em desfavor da ré). Portanto, os honorários devidos ao patrono do exequente correspondem a 30% do valores referente aos 12%. Ante o exposto, fica intimada a parte exequente para que, no derradeiro prazo de 15 dias, emende novamente a petição inicial e apresente cálculo retificado, sob pena de extinção do feito. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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