Publicações do processo

5026292-21.2013.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026292-21.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ACARTOCENTER CONSTRUCAO A SECO LTDA ADVOGADO(A): MILTON MORAES MALCON (OAB RS025171) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No Evento evento 44, PET1 e evento 68, PET1, a parte exequente postulou o reconhecimento de grupo econômico de fato e o redirecionamento da execução em face da empresa ROMASE ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA. (antiga ARQSOL ARQUITETURA E SOLUÇÕES LTDA.). Indefiro o postulado. A inclusão de terceiro no polo passivo de fase executiva, ainda que sob o fundamento de existência de grupo econômico, confusão patrimonial, sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, pressupõe, obrigatoriamente, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Essa exigência processual decorre do disposto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, aplicando-se expressamente à hipótese de extensão de responsabilidade civil a integrantes de grupo econômico, nos termos do artigo 133, § 2º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o redirecionamento pretendido exige a instauração de procedimento incidental próprio, processado em autos apartados, com a suspensão do processo principal se for o caso. Trata-se de medida indispensável para que se observem as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assegurando que a pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento seja devidamente citada para se manifestar e requerer as provas cabíveis antes de sofrer qualquer ato de constrição em seu patrimônio. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE EMPRESAS NO POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A SPE EXECUTADA E SUAS SÓCIAS, MANTENDO-AS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO E DETERMINANDO SUA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO OU APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I). A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA INCLUSÃO DE EMPRESAS SÓCIAS DA SPE EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO; (II) A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO COMO FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA RESPONSABILIZAÇÃO DAS EMPRESAS SÓCIAS SEM O PROCEDIMENTO INCIDENTAL. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A INCLUSÃO DE NOVA PARTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, COM O INTUITO DE SUBMETER SEU PATRIMÔNIO À SATISFAÇÃO DE UM DÉBITO PELO QUAL NÃO FOI ORIGINARIAMENTE CONDENADA, REPRESENTA MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO, QUE SÓ PODE SER ADMITIDA MEDIANTE A ESTRITA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. O ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL ESTABELECEU UM RITO ESPECÍFICO PARA ALCANÇAR O PATRIMÔNIO DE SÓCIOS OU DE OUTRAS SOCIEDADES EM CASOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, QUAL SEJA, O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DISCIPLINADO NOS ARTIGOS 133 A 137 DO CPC. 3. A INSTAURAÇÃO DESTE INCIDENTE NÃO É MERA FACULDADE DO CREDOR OU DO JUÍZO, MAS SIM UMA IMPOSIÇÃO LEGAL DESTINADA A SALVAGUARDAR AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PERMITINDO QUE AQUELE QUE SE PRETENDE RESPONSABILIZAR POSSA APRESENTAR SUA DEFESA ANTES DE SOFRER QUALQUER ATO DE CONSTRIÇÃO. 4. A ARGUMENTAÇÃO DE QUE O RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO SERIA FIGURA DISTINTA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO SE SUSTENTA, POIS A CONSEQUÊNCIA PRÁTICA DE AMBAS AS TEORIAS, NO ÂMBITO EXECUTIVO, É A MESMA: A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA OBRIGAÇÃO A UM PATRIMÔNIO DIVERSO DAQUELE PERTENCENTE AO DEVEDOR ORIGINAL. 5. A MERA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O ATROPELO DAS FORMAS PROCESSUAIS, CONFORME ESTABELECE O §4º DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL, QUE VEDA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELA SIMPLES EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO SEM A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A INCLUSÃO DE EMPRESAS SÓCIAS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, EXIGE A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 133 A 137 DO CPC, SENDO INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DIRETO DA RESPONSABILIDADE SEM A OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. (Agravo de Instrumento, Nº 53192403020258217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 30-04-2026) Agendada a intimação eletrônica da parte exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito, indicando bens da executada à penhora e juntando cálculo atualizado da dívida.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.