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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026223-79.2024.8.21.0008/RSAUTOR: VALDOMIRO ONOFRE DA SILVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO BERTOLETTI DIAZ (OAB RS106002) ADVOGADO(A): LUCIANO MOSSMANN DE OLIVEIRA (OAB RS049275) RÉU: HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB RS018320) ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RESTANO (OAB RS048835) ADVOGADO(A): BERNARDO BERAO PIRES PEREIRA (OAB RS119922) ADVOGADO(A): CLAUDIO KAMINSKI TAVARES ADVOGADO(A): MARCELO BRAUN BURGER ADVOGADO(A): FERNANDO BORTOLON MASSIGNAN ADVOGADO(A): EDUARDO FAYET ZANELLA ADVOGADO(A): ALEX GENTA DE LEAO ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO ZANELLA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por VALDOMIRO ONOFRE DA SILVEIRA em face de HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo, contrario sensu não ter a parte autora demonstrado a alegada fraude no contrato de transporte de cargas celebrado entre a demandada e José Antônio Ferreira Gomes, não havendo fundamento para determinar a devolução dos autos à Justiça do Trabalho nos termos pretendidos.
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