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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026144-21.2025.8.21.0023/RS AUTOR: ROSELY DINIZ DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): ELIANDRA VALLERAO ERTHAL (OAB RS089456) RÉU: LUCIANO GONCALVES MACHADO ADVOGADO(A): JULIA FERREIRA BRAZ CAURIO (OAB RS120802) DESPACHO/DECISÃO 1. Oficie-se à Corsan solicitando histórico de consumo de água e eventuais valores das faturas da unidade instalada no endereço RUA ENGENHEIRO HENRI BARRES - 94 CEP: 96216090 (Código do imóvel 2121199-0 e Hidrometro A24DM0043900) 2. Indefiro, por ora, o ofício postulado pela parte ré para a imobiliária Átrio, visto que verifico que a corretora responsável pela intermediação do imóvel foi arrolada como testemunha; portanto, poderá a parte questionar os fatos que achar petinentes à testemunha. 3. Dispenso a avaliação mercadológica do bem, pois, ao que parece, não há controvérsia quanto ao valor de mercado do bem, visto que indicado no formal de partilha de evento 1, OUT2, bem como reavaliado pela imobiliária responsável pela sua comercialização de evento 44, OUT5, bem como proposta formalizada à imobiliária de evento 35, OUT2, as quais são suficientes para situar o juízo quanto ao valor do imóvel. 4. Vista às partes dos documentos anexados nos eventos 43 e 44. 5. Designo audiência virtual para o dia 26/10/2026, às 15h15min, para oitiva da testemunha arrolada pela autora. A(s) testemunha(s) arrolada(s) deverá(ão) ser intimadas pelas partes, na forma do art. 455, CPC, sob pena de preclusão. Intime-se as partes para depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, §1º, CPC. INSTRUÇÕES PARA O INGRESSO NA AUDIÊNCIA Na data e horário da audiência, deverá o participante virtual digitar no seu navegador de internet o link disponibilizado abaixo, ou escanear com a câmera de seu celular o QR Code que segue: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50261442120258210023&idMinuta=11789143399749049206635595559&hash=ce43c3c6b5b4b9cf7de6283cc85cad5ac3b158224a7b3cb5be11d69d9d0aae98 Ficam advertidos os participantes virtuais de que a sala de audiência só será aberta no dia e horário agendados. Ao entrar na videoconferência, a pessoa estará em uma sala de espera virtual (lobby), devendo aguardar até ser chamada para a sessão virtual. Em caso de dúvida ou dificuldades de acesso durante a realização da audiência, entrar em contato com o Balcão Virtual do Cartório (WhatsApp) - (53) 99032513. Informações sobre os procedimentos das audiências por videoconferência poderão ser obtidas na Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3579) e no Ofício-Circular nº. 45/2020-CGJ (no site do TJRS em “Publicações → Publicações Administrativas”). CADASTRO DAS TESTEMUNHAS PELOS PROCURADORES Com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, dessa forma, a parte deverá promover a inclusão/cadastro observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo, lembrando de clicar em "incluir" ao final: Intimem-se.
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