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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5025877-83.2026.8.24.0038/SC REQUERENTE: GEMAX GESSO LTDA ADVOGADO(A): KEILA NASCIMENTO DE JESUS (OAB SC063571) ADVOGADO(A): SONIA MARIA ALVES (OAB SC063271) REQUERIDO: JOAO CESARIO PEREIRA ADVOGADO(A): SERGIO WERLICH (OAB SC038667) REQUERIDO: SIGMAR PEREIRA ADVOGADO(A): SERGIO WERLICH (OAB SC038667) REQUERIDO: MARISA CHAVES PEREIRA ADVOGADO(A): SERGIO WERLICH (OAB SC038667) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão proferida autos do Agravo de Instrumento n. 5075525-49.2026.8.24.0000, pela qual foi deferida tutela de urgência recursal para suspender os efeitos da sentença que julgou procedente o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, até o julgamento definitivo do recurso (eventos 44 e 45). Em cumprimento à determinação da instância superior, suspendam-se os efeitos da sentença proferida no evento 24, inclusive a inclusão dos requeridos JOÃO CESARIO PEREIRA, SIGMAR PEREIRA e MARISA CHAVES PEREIRA no polo passivo do cumprimento de sentença vinculado, bem como eventuais atos constritivos deles decorrentes, até ulterior deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intimem-se.
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