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5025398-80.2025.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025398-80.2025.8.21.0015/RS AUTOR: PAULO RICARDO CARVALHO BENDER ADVOGADO(A): LIA SARTI (OAB RS081431) ADVOGADO(A): AMIR JOSE FINOCCHIARO SARTI (OAB RS006509) AUTOR: GILBERTO CARVALHO BENDER ADVOGADO(A): LIA SARTI (OAB RS081431) ADVOGADO(A): AMIR JOSE FINOCCHIARO SARTI (OAB RS006509) RÉU: DORALICE CELEZA DA ROCHA ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238) ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) RÉU: THALES EDUARDO DA ROCHA BENDER ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238) ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) RÉU: VIVIANNE DA ROCHA BENDER ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238) ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se da análise de embargos de declaração opostos pela parte autora, os quais recebo em virtude de sua tempestividade. Contudo, verifico que não merece acolhimento o recurso, tendo em vista que ausentes as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que a insurgência da parte embargante refere-se ao mérito da decisão proferida, não se tratando, portanto, da análise de eventual obscuridade, contradição ou omissão, o que desafia recurso próprio. Desse modo, REJEITO os embargos declaratórios. Defiro a prova técnica requerida no(s) evento(s) 50. Nomeio para o encargo o(a) perito(a) Jose Carlos Scherer. Intime-se o especialista, para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, de acordo com os valores dispostos da tabela constante do anexo único do Ato n.º 045/2022-P da Presidência do TJRS, porquanto a(s) parte(s) requerente(s) litiga(m) sob o pálio da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do parágrafo primeiro do artigo 465 do Código de Processo Civil. Apresentados os quesitos e não havendo qualquer óbice à nomeação, o(a) especialista deverá ser intimado(a) para iniciar os trabalhos, informando nos autos a data e o local da perícia, com antecedência mínima de 30 dias. Solicito ao(à) especialista que, a fim de conferir efetividade na medida, informe a data por meio de petição em modalidade "urgente" junto ao sistema Eproc, a fim de que a Unidade possa realizar a intimação das partes em tempo hábil. Prazo para a realização: 30 dias. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes. Não havendo quesitos complementares, ou, respondidos estes, oficie-se ao TJRS para o pagamento dos honorários do(a) profissional. Intimem-se.

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