Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5025264-82.2026.8.24.0064/SC AUTOR: JOAO ELIAS ANCELMO ADVOGADO(A): CAROLINE SANT ANA FRANCO (OAB SC050235) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar sua condição de hipossuficiência econômica para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, mediante a juntada de documentos complementares. Sendo pessoa física, deverá juntar documentos aptos a demonstrar renda bruta igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais, sua e de seu núcleo familiar (todos os residentes no mesmo domicílio), consistentes em: a) Demonstrativo atualizado de rendimentos mensais (da pessoa física e jurídica, se houver); b) Declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; c) Extratos bancários de todas as contas que possui, relativos aos últimos 3 (três) meses, inclusive as contas com saldo zerado, além dos eventuais investimentos (bolsa de valores, renda fixa, Tesouro Direto, criptomoedas, etc.); d) Extrato-resumo dos cartões de crédito relativos aos últimos 3 (três) meses; e) Certidão acerca da (in)existência de bens móveis e imóveis; f) Comprovação de despesas que julgar necessário. Sendo pessoa jurídica, deverá juntar aos autos: a) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício (DRE) do último exercício; b) Balancete contábil atualizado; c) Extratos bancários de todas as contas de titularidade da empresa, dos últimos 3 (três) meses; d) Declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (ECF) ou documentos fiscais equivalentes; e) Certidão acerca da (in)existência de bens móveis e imóveis. f) Relatório de fluxo de caixa dos últimos 12 (doze) meses, ou documento contábil equivalente que permita aferir a efetiva disponibilidade financeira da empresa; g) Relação das participações societárias eventualmente detidas pela pessoa jurídica em outras empresas, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios; h) Relação atualizada das aplicações financeiras, investimentos, fundos, títulos de capitalização e ativos financeiros mantidos pela pessoa jurídica, com os respectivos extratos; i) Certidão simplificada atualizada da Junta Comercial, para verificação da composição societária e do status da empresa. No mesmo prazo, poderá a parte autora recolher as custas iniciais, caso não comprove o preenchimento dos requisitos legais. Fica ciente, ainda, de que, independentemente de autorização judicial ou administrativa, poderá proceder ao parcelamento das custas por meio de cartão de crédito ou débito, conforme orientações disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas). OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.