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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025213-84.2026.8.21.0022/RS AUTOR: JOSE ANTONIO GONCALVES ADVOGADO(A): RUCHELE VAZ PORTO CARRÉ (OAB RS077607) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Defiro o pedido de exibição de documentos formulado pela parte autora no evento 30. Determino que o réu ITAÚ UNIBANCO S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a trilha eletrônica completa da contratação do contrato nº 347032427, os logs da transação (incluindo o terminal nº 7142), o método de autenticação utilizado, eventual relatório biométrico, a identificação do atendente responsável e a memória de cálculo da operação. Advirto que a ausência de exibição injustificada poderá acarretar a presunção de veracidade dos fatos que se pretendia comprovar, nos termos do art. 400 do CPC II - Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada pelo sistema de videoconferência (plataforma Webex Meet), para o dia 01/10/26, às 14h40, sendo que nesta data será tomado o depoimento pessoal do preposto do réu, que será cientificada pelo seu procurador para participar da solenidade, e da testemunha arrolada no evento 30. A plataforma poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo, pelo link que segue: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50252138420268210022&idMinuta=11789152782382496577045879893&hash=30e2432696477d92a420213d1ad9287beda6df573bb4468354db81afa9e2aeb4 Caberá aos procuradores repassar o link para as testemunhas e assistentes por si arrolados e para as partes e os depoentes que representam, bem assim as instruções para acesso ao sistema. Esclareço que, para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “webex.exe”. Acessando a audiência pelo link fornecido, em sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a), bem como os prepostos e testemunhas, deverão informar seu nome e endereço de e-mail, e se identificar como advogado, autor/réu, preposto ou testemunha, sem necessidade de prévio cadastro, fazendo, incluir, portanto, junto ao nome, a que título está participando da solenidade a fim de facilitar a sua identificação. Exemplos: 1) (nome da pessoa) - advogado da parte autora 2) (nome da pessoa) - advogado da parte ré 3) (nome da pessoa) - preposto 4) (nome da pessoa) - autor 5) (nome da pessoa) - réu 6) (nome da pessoa) - testemunha 7) (nome da pessoa) - perito Aparecerá, então, uma tela, em que a parte/Procurador(a)/testemunha deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”. Ao “entrar na reunião”, a Parte/Procurador(a) estará em um “lobby” virtual, cuja entrada será notificada ao Magistrado organizador da audiência e onde deverá aguardar até ser chamado à audiência virtual propriamente dita. Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete pelo e-mail frpelotas2jz3vciv@tjrs.jus.br. Repiso que o(s) advogado(s) da(s) parte(s) deverá(ão) providenciar a informação ou intimação das testemunhas por ele(s) arroladas, bem como dos depoentes que representam, na forma, prazo e para os fins previstos no artigo 455, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, do CPC, bem como providenciar os meios para a realização da audiência virtual. Fica ressalvado, no entanto, que caso alguma das partes seja patrocinada pela DPE, deverá o cartório intimar a parte e as testemunhas arroladas, na forma do disposto no art. 455, § 1º, IV do CPC. Cumpra-se a audiência. Diligências legais.
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