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TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5025125-41.2021.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: THIAGO DE SOUZA FERREIRA CPF: 067.936.986-48 e outros RÉU: ELISANGELA SOARES BARBOSA CPF: 888.600.196-72 DESPACHO Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que, por meio da manifestação de id.10587008705, o inventariante reiterou a existência de dívidas expressivas em nome do espólio e requereu autorização judicial para a alienação de outro bem integrante do acervo hereditário, com a finalidade de quitar as obrigações informadas. Posteriormente, na manifestação de id.10646383283, comunicou o ajuizamento de ação monitória em face da Caixa Econômica Federal, autuada sob o nº 1003618-95.2022.4.06.3803, relacionada aos contratos celebrados em nome da falecida que teriam dado origem às referidas dívidas. Na mesma oportunidade, requereu a dilação do prazo para apresentação do plano de partilha. Decorrido o prazo concedido, o inventariante informou, na manifestação de id.10690937962, que vem enfrentando dificuldades para estabelecer contato com os representantes dos espólios dos demais herdeiros, circunstância que, segundo sustenta, estaria inviabilizando a solução consensual da demanda. Ao final, requereu a designação de audiência extraordinária de conciliação/mediação entre os herdeiros e seus representantes. O pedido não comporta acolhimento. Compete ao inventariante, em razão do encargo assumido, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento e à conclusão do inventário, inclusive promovendo as diligências destinadas ao contato com os herdeiros e seus respectivos representantes. Diante disso, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação/mediação. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se mantém o interesse na alienação da quota de uso, correspondente à fração de multipropriedade do imóvel situado em Caldas Novas/GO, registrado sob a matrícula nº 82.585 para fins de pagamento das dívidas do espólio. Cumprida a determinação, intime-se os demais herdeiros para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o requerimento. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALAOR ALVES DE MELO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia/P
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