Publicações do processo

5024916-53.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 3a. TURMA · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5024916-53.2026.4.04.0000/RS RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR AGRAVANTE: CARLOS ATALIBA GOMES VARELLA (Sucessor) ADVOGADO(A): ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA (OAB RS073109) AGRAVANTE: CARLOS EUGENIO VARELLA ESCOSTEGUY (Sucessor) ADVOGADO(A): ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA (OAB RS073109) AGRAVANTE: MIRTA EUGENIA VARELLA ESCOSTEGUY (Sucessor) ADVOGADO(A): ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA (OAB RS073109) AGRAVANTE: PEDRO ALEXANDRE VARELLA ESCOSTEGUY (Sucessor) ADVOGADO(A): ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA (OAB RS073109) EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para o suprimento de omissão, saneamento de contradição, esclarecimento de obscuridade ou correção de erro material no julgamento embargado. A jurisprudência também os admite para fins de prequestionamento. 2. Os embargos declaratórios não se prestam à reforma do julgado proferido, nem substituem os recursos previstos na legislação processual para que a parte inconformada com o julgamento possa buscar sua revisão ou reforma. 3. Embargos declaratórios desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 3a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 31/08/2026 A 08/09/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5024916-53.2026.4.04.0000/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR PRESIDENTE: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR PROCURADOR(A): SERGIO CRUZ ARENHART AGRAVANTE: CARLOS ATALIBA GOMES VARELLA (Sucessor) ADVOGADO(A): ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA (OAB RS073109) AGRAVANTE: CARLOS EUGENIO VARELLA ESCOSTEGUY (Sucessor) ADVOGADO(A): ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA (OAB RS073109) AGRAVANTE: MIRTA EUGENIA VARELLA ESCOSTEGUY (Sucessor) ADVOGADO(A): ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA (OAB RS073109) AGRAVANTE: PEDRO ALEXANDRE VARELLA ESCOSTEGUY (Sucessor) ADVOGADO(A): ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA (OAB RS073109) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR Votante: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.