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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5024843-66.2021.8.21.0027/RS EXEQUENTE: JOSE MILTON DE ALMEIDA MONTEIRO (Sucessor) ADVOGADO(A): LUCILA ROSA ALTENHOFEN (OAB RS021508) ADVOGADO(A): CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB RS034630) EXEQUENTE: ALEX SANDRO DIAS NUNES (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: JANETE TERESINHA DIAS MINUZZI (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: JANE ELIZABETE DE CARVALHO DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: LUCIA HELENA SEBALHOS MARASCA (Sucessor) ADVOGADO(A): THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA SEBALHOS LOPES (Sucessor) ADVOGADO(A): THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) EXEQUENTE: SANDRA MAGI SEBALHOS MUNBACH (Sucessor) ADVOGADO(A): THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) EXEQUENTE: VIVIANE TEREZINHA SEBALHOS DAL MOLIN (Sucessor) ADVOGADO(A): THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) EXEQUENTE: ANY CRISTINA CEZAR SEBALHOS (Sucessor) ADVOGADO(A): THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) EXEQUENTE: KATIA SIMONE CEZAR SEBALHOS (Sucessor) ADVOGADO(A): THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) EXEQUENTE: ELENYR ETHUR MONTEIRO (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) ADVOGADO(A): CLERSON ANDRE ROSSATO (OAB RS054606) ADVOGADO(A): ANDRÉ FRONZA (OAB RS065334) EXEQUENTE: JOANINHA DOS ANJOS DIAS (Sucessão) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: JONATHAS UBALDO DE CARVALHO DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: ELAINE DO CANTO DIAS ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: JULIO CESAR FERNANDES DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: VANIA MARIA MILITAO SCHINAEDER (Sucessor) ADVOGADO(A): BERNADETE SCHLEDER DOS SANTOS (OAB RS016830) EXEQUENTE: MARCELO GRIGOLO NUNES FERRAO (Sucessor) ADVOGADO(A): DEBORA FARESIN MOZZAQUATTRO (OAB RS061912) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO DA SILVEIRA CHAGAS (OAB RS041984) ADVOGADO(A): ISADORA BARROS PAIM (OAB RS122800) ADVOGADO(A): CAROLINE ALBIERE PORTO (OAB RS103481) EXEQUENTE: LEANDRO NUNES FERRAO (Sucessor) ADVOGADO(A): DEBORA FARESIN MOZZAQUATTRO (OAB RS061912) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO DA SILVEIRA CHAGAS (OAB RS041984) ADVOGADO(A): ISADORA BARROS PAIM (OAB RS122800) ADVOGADO(A): CAROLINE ALBIERE PORTO (OAB RS103481) EXEQUENTE: SANDRO MARCIO NUNES FERRAO (Sucessor) ADVOGADO(A): DEBORA FARESIN MOZZAQUATTRO (OAB RS061912) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO DA SILVEIRA CHAGAS (OAB RS041984) ADVOGADO(A): ISADORA BARROS PAIM (OAB RS122800) ADVOGADO(A): CAROLINE ALBIERE PORTO (OAB RS103481) EXEQUENTE: JEANINE ROSA FERRAO DE MATOS (Sucessor) ADVOGADO(A): DEBORA FARESIN MOZZAQUATTRO (OAB RS061912) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO DA SILVEIRA CHAGAS (OAB RS041984) ADVOGADO(A): ISADORA BARROS PAIM (OAB RS122800) ADVOGADO(A): CAROLINE ALBIERE PORTO (OAB RS103481) EXEQUENTE: ENZO VITORIO OURIQUES FERRAO (Sucessor) ADVOGADO(A): DEBORA FARESIN MOZZAQUATTRO (OAB RS061912) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO DA SILVEIRA CHAGAS (OAB RS041984) ADVOGADO(A): ISADORA BARROS PAIM (OAB RS122800) ADVOGADO(A): CAROLINE ALBIERE PORTO (OAB RS103481) EXEQUENTE: GIULIANE DA ROSA FERRAO (Sucessor) ADVOGADO(A): DEBORA FARESIN MOZZAQUATTRO (OAB RS061912) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO DA SILVEIRA CHAGAS (OAB RS041984) ADVOGADO(A): ISADORA BARROS PAIM (OAB RS122800) ADVOGADO(A): CAROLINE ALBIERE PORTO (OAB RS103481) EXEQUENTE: VALNI TEREZINHA SCHINAEDER AVILA (Sucessor) ADVOGADO(A): LUCIANE DOS SANTOS ROSADO AZOLIM (OAB RS136540) EXEQUENTE: ELTON RENI MILITAO SCHINEIDER (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Sucessor) ADVOGADO(A): JULIETA LUZIA BLOISE DE ARAUJO E SILVA (OAB PE029958) EXEQUENTE: DILZA MARIA JORDAO SCHINAIDER (Curador) ADVOGADO(A): JULIETA LUZIA BLOISE DE ARAUJO E SILVA (OAB PE029958) EXEQUENTE: MARCIO MOREIRA ADVOGADO(A): ANDRÉ FRONZA (OAB RS065334) ADVOGADO(A): CLERSON ANDRE ROSSATO (OAB RS054606) EXEQUENTE: ROMARIO FERNANDES DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: SUZETTE CEZAR SEBALHOS (Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A): THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB RS082659) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO FAGUNDES DE FARIAS (OAB RS086574) EXEQUENTE: MARILIA ADAMY CEZAR (Sucessor) ADVOGADO(A): BRUNA HUNDERTMARCH (OAB RS086171) EXEQUENTE: LAMARTINE FALLEIRO CEZAR JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: JENETI REZER PALMA ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: JANDYRA ETHUR MONTEIRO (Sucessão) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: JACYR MILITAO SCHINAEDER (Sucessão) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: IZAURA DE ALMEIDA DORNELLES ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: IVONE DA SILVA RODRIGUES (Sucessão) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: IVALDERES NUNES FERRAO (Sucessão) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: ELISABETH FALLEIRO CEZAR (Sucessão) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: NADIR ETHUR MONTEIRO (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: MILTON ETHUR MONTEIRO (Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: JUSSARA FRANCELINA DIAS TRINDADE (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: SUZANA CEZAR LEAL (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: DANIELE RODRIGUES MACHADO DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: ROGERIO DRACHLER RODRIGUES (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: ELENA MONTEIRO PADILHA (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: VERA THEREZA DIAS TAVARES (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: GLEDER FLORISBELA FERNANDES DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: JUNARA MARIA FERNANDES DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: JONATAS FERNANDES DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: INAMAR FERNANDES DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: HUMBERTO DE CARVALHO DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) EXEQUENTE: ANA MARIA DIAS DE MELLO (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRA ERNESTINA RUBENICH (OAB RS027933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expedição de alvarás – Marília Adamy Cezar, Bruna Hundertmarch, Lamartine Falleiro Cezar Júnior, Elton Reni Militão Schneider, Valni Terezinha Schinaeder Avila e Rubenich Sociedade Individual de Advocacia Verificados os requisitos legais para a expedição dos alvarás eletrônicos em favor das partes abaixo nominadas, nos termos das decisões proferidas nos eventos 1169.1 e 1258.1, com certidão de quitação de ITCD apresentada e dados bancários devidamente informados, DETERMINO a expedição dos respectivos alvarás eletrônicos automatizados, observando-se os percentuais e valores ali definidos, na forma a seguir: 1.1. Marília Adamy Cezar e Adv. Bruna Hundertmarch (Sucessão de Elisabeth Falleiro Cezar) A Certidão de Quitação de ITCD nº 1.347.088, referente à DIT nº 857.553 e à inventariada Elisabeth Falleiro Cezar, foi acostada no evento 672.6. Os honorários contratuais devidos à Rubenich Sociedade Individual de Advocacia já foram apartados no precatório, conforme o laudo acostado no evento 676.3. O contrato de honorários contratuais de 5% firmado pela Adv. Bruna Hundertmarch com Marília Adamy Cezar consta do evento 514.2, e do evento 672.7. 1.1.1. Dito isto, EXPEÇAM-SE os alvarás eletrônicos automatizados de levantamento de valores, de forma individualizada: a) Marília Adamy Cezar (CPF 413.826.500-78): Correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do crédito que lhe é devido, nos dados bancários informados nos autos: Caixa Econômica Federal, Agência 0235, Conta Corrente 584817999-5. b) Adv. Bruna Hundertmarch (OAB/RS 86.171): Correspondente a 5% (cinco por cento) do crédito bruto devido a Marília Adamy Cezar, a título de honorários contratuais, nos dados bancários informados nos autos: Banco do Brasil, Agência 3058-9, Conta Corrente 37.125-4. 1.1.2. Certifique-se a expedição de cada alvará individualmente. 1.2. Lamartine Falleiro Cezar Júnior (Sucessão de Elisabeth Falleiro Cezar) A Certidão de Quitação de ITCD nº 1.347.088, referente à DIT nº 857.553 e à inventariada Elisabeth Falleiro Cezar, foi acostada no evento 672.6. Os honorários contratuais devidos à Rubenich Sociedade Individual de Advocacia já foram apartados no precatório, conforme o laudo acostado no evento 675.2. 1.2.1. Antes da expedição do alvará, contudo, CERTIFIQUE o cartório a situação da representação processual de Lamartine Falleiro Cezar Júnior, considerando a existência de conflito entre advogados constituídos: a Adv. Sandra Ernestina Rubenich (OAB/RS 27.933), anteriormente constituída, e o Adv. Leonardo Savian Batistella (OAB/RS 85.046), constituído pelo exequente nos eventos 767.1 e 958.2, sob a alegação de impossibilidade de contato com a patrona anterior. 1.2.2. Certificada a situação, INTIME-SE Lamartine Falleiro Cezar Júnior, na pessoa do Adv. Leonardo Savian Batistella, e a Adv. Sandra Ernestina Rubenich, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca da representação processual, esclarecendo se houve revogação ou renúncia do mandato anterior, a bem da correta indicação do beneficiário do alvará e dos dados bancários para levantamento. 1.2.3. Regularizada a representação processual, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico automatizado de levantamento de valores em favor de Lamartine Falleiro Cezar Júnior (CPF 366.803.540-72), correspondente a 100% (cem por cento) do crédito que lhe é devido, com honorários contratuais já apartados no precatório, nos dados bancários a serem confirmados após o esclarecimento acima determinado. 1.3. Elton Reni Militão Schneider e Valni Terezinha Schinaeder Avila (Sucessão de Jacyr Militão Schinaeder) Conforme a decisão do evento 1169.1, item 5, e em consulta aos autos, verificou-se que foram expedidos e resgatados os alvarás eletrônicos nos eventos 1273 e 1274 (20/07/2026): 1.3.1. INTIMEM-SE os exequentes Elton e Valni para dizerem quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.5. Rubenich Sociedade Individual de Advocacia Conforme a decisão do evento 1169.1, item 6, foi deferida a expedição do alvará em favor de Rubenich Sociedade Individual de Advocacia para levantamento do saldo de honorários contratuais complementares. Verificou-se que foi expedido e resgatado o alvará eletrônico no evento 1275 (20/07/2026): 1.5.1. INTIME-SE a Rubenich Sociedade de Advocacia para dizer quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Pedido de Expedição de Alvará – Márcio Moreira Consoante a petição acostada no evento 962.1, e reiterada no evento 1255.1, requer o exequente Márcio Moreira a expedição de alvará de levantamento de seu crédito, decorrente da cessão de crédito efetuada pela credora original Elena Monteiro Padilha. A decisão do evento 1258.1 condicionou a expedição do alvará à juntada da certidão de quitação de ITCD relativa à inventariada Jandyra Ethur Monteiro. Em cumprimento, foi acostado no evento 1262.1 demonstrativo de avaliação e cálculo de tributos emitido pela Delegacia da Fazenda Estadual de Santa Maria em 28/10/2004, acompanhado de guia de arrecadação de ITCD de cessão gratuita no valor de R$ 174,96. Ocorre que o documento juntado não constitui certidão formal de quitação de ITCD emitida pela Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, mas sim demonstrativo de avaliação e guia de arrecadação, o que não supre a exigência determinada. 2.1. Dito isto, INTIME-SE Márcio Moreira, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão formal de quitação do ITCD relativa à inventariada Jandyra Ethur Monteiro, emitida pela Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, sob pena de indeferimento do pedido de alvará. 2.2. Alternativamente, caso Márcio Moreira entenda que a certidão não pode ser obtida diretamente, expeça-se ofício à Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul para que informe a situação tributária do espólio de Jandyra Ethur Monteiro, referente ao ITCD incidente sobre a herança. 3. Habilitação da Sucessão de Jeneti Rezer Palma Consoante a petição acostada no evento 1270.1, o escritório Cáceres & Rizzi informou que o inventário extrajudicial de Jeneti Rezer Palma ainda não foi concluído em razão de débito municipal em nome da de cujus, requerendo prazo de 60 (sessenta) dias para finalização. 3.1. Considerando a informação prestada e o decurso do prazo de 60 dias a contar de 09/07/2026, INTIME-SE a Sucessão de Jeneti Rezer Palma para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a escritura pública de inventário e partilha e a certidão de quitação de ITCD, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. 4. Demais providências 4.1. Certifique o cartório se a transferência do valor bruto de R$ 47.689,60 (quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) para a conta judicial vinculada ao Processo de Inventário nº 5042043-47.2025.8.21.0027, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Maria/RS, referente ao Espólio de Nadir Ethur Monteiro, já foi efetivada, nos termos da decisão do evento 1269.1, item 3.1. 4.2. Certifique o cartório se o cumprimento do ofício expedido ao SPP/TJ-RS para retificação do Comprovante de Rendimentos de RRA do ano-calendário 2025 foi integralmente efetivado, considerando que a SEFAZ/RS confirmou a correção da DIRF em 16/07/2026 (evento 1285.2). 4.3. Intime-se Nevinton Monassa Monteiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos autos, em razão da revogação do mandato do Adv. Gustavo Carvalho dos Santos (evento 1058.1), sob pena de prosseguimento do feito sem sua representação. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
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