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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5024617-25.2026.8.24.0020/SC REQUERENTE: POP LAVANDERIA LTDA ADVOGADO(A): DIK ROBERT DANIEL (OAB SC008976) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais necessárias à expedição de ofício, ciente de que a inércia poderá acarretar a suspensão do processo.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5024617-25.2026.8.24.0020/SCREQUERENTE: POP LAVANDERIA LTDA ADVOGADO(A): DIK ROBERT DANIEL (OAB SC008976) DESPACHO/DECISÃO Preenchidos os pressupostos legais, DEFIRO o processamento do presente incidente e, nos moldes do artigo 135 do Código de Processo Civil, determino a citação do(s) requerido(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que pretendem produzir. Fica suspenso o curso da execução de título extrajudicial apensa, conforme artigo 134, § 3º, do CPC. Traslade-se cópia desta decisão ao processo executivo. Oferecida resposta, intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
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