Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024608-87.2026.8.21.0039/RS REQUERENTE: JOAO MARTINS VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, movida por JOAO MARTINS VARGAS DA SILVA, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, visando ao fornecimento do medicamento Sacubitril/Valsartana Sódica Hidratada 50 mg (24 mg/26 mg), em razão de ser portador de insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida – ICFER, classificação funcional NYHA II (CID-10 I50.0). Entretanto, por ocasião do julgamento do RE nº 1366243/SC (Tema Repetitivo nº 1234), o STF fixou a tese de que a análise judicial para a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige: “IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS. 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (art. 489, § 1º, V e VI, c/c art. 927, III, § 1º, ambos do CPC), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.” No caso, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC não avaliou o pedido de incorporação do medicamento, para tratamento da patologia que acomete a parte autora. Nestes termos, a fim de verificar as evidências científicas da segurança e eficácia na utilização do fármaco requerido, requisito nota técnica pelo Sistema E Nat Jus Nacional, pelo prazo de 15 dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos, com urgência. Cumpra-se. Agendada a intimação eletrônica.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.