Publicações do processo

5024558-74.2025.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024558-74.2025.4.04.7000/PR EXECUTADO: G M PROENCA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): ROSIMEIRI MENEZES (OAB PR091488) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nº 726/2013 da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, promova-se a suspensão/sobrestamento do presente feito, cientificando-se a(s) parte(s): Art. 1º - Determinar que, além dos atos processuais constantes dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por se tratarem de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara: LXVI - Suspender a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, mesmo que haja pedido de prazo inferior, com base no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, nas hipóteses em que o executado não foi localizado ou em que não foram encontrados bens suficientes à garantia do crédito. Se houver pedido com diligência efetiva do exequente, a suspensão será pelo prazo requerido, a contar da data do requerimento. Em ambas as situações, intimar o exequente que, decorrido o prazo sem que haja manifestação, sendo requerido somente novo prazo, apresentada mera manifestação sem pedido de providência alguma ou reiterado pedido já analisado, fica determinada desde já, independentemente de intimação, a suspensão do feito a partir do término do prazo referido, pelo prazo de 1 (um) ano e/ou o arquivamento provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, caso já tenha utilizado integralmente o prazo anterior, podendo o feito ser desarquivado a qualquer momento, respeitada a prescrição. E, ainda; LVI) Arquivar os autos, sem baixa na distribuição ("sobrestamento"), depois de escoado o prazo de suspensão por 1 (um) ano, bem como nos casos em que intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito a exequente não o fizer em 30 (trinta) dias, requerer somente novo prazo, apresentar mera manifestação sem pedido de providência alguma ou reiterar pedido já analisado, quando já decorrido mais de um ano sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora suficientes à satisfação do crédito, podendo o feito ser desarquivado a qualquer momento, respeitada a prescrição. Havendo nos autos bens penhorados, sem oposição de embargos ou extintos estes com continuidade da execução, deve a Secretaria diligenciar a alienação antes da suspensão/sobrestamento. Nos casos em que a parte exequente não houver sido intimada das conseqüências do decurso de prazo, deve ser intimada da suspensão/sobrestamento. OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 3º do Provimento nº 129/2023 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, os processos suspensos e arquivados pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, ou por parcelamento, serão remetidos à Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal até sua extinção ou reativação.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.