Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMG · 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5024505-50.2026.8.13.0024 [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU/RÉ: LUIZ FABIANO DE ALMEIDA ALVES RIBEIRO CPF: 176.479.646-23 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): RESPOSTA 34° BPM. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026 GABRIEL DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA Assistente de Apoio ao Gestor
TJMG · 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5024505-50.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: LUIZ FABIANO DE ALMEIDA ALVES RIBEIRO CPF: 176.479.646-23 DECISÃO 1. O denunciado foi notificado pessoalmente (ID 10737286086) e, em seguida, apresentou defesa prévia (ID 10741250622). 2. A peça inicial preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e do cotejo da defesa prévia apresentada com os elementos informativos contidos nos autos, não vislumbro a existência de causa de absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal. Desse modo, recebo a denúncia em relação ao réu e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/03/2027, às 14h40. Cite-se o réu. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas. 3. Consigna-se que, a audiência de instrução e julgamento será realizada de forma presencial. Contudo, nos termos do art. 5º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica autorizada a participação por videoconferência dos advogados, públicos ou privados e dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso assim requeiram. Ademais, nos moldes do §2º do art. 5º da mencionada Resolução, a parte deverá assegurar os meios técnicos adequados para viabilizar a sua participação no ato processual de forma remota. 4. Ainda, determino à Secretaria que proceda à certificação acerca do link de acesso à audiência, a fim de que seja oportunamente disponibilizado às partes, garantindo-se, assim, a regularidade do ato. 5. Em relação ao requerimento defensivo das gravações das câmeras corporais, entendo ser caso de deferimento para elucidação dos fatos. Dessa forma, expeça-se ofício ao 34º Batalhão da Polícia Militar, solicitando as gravações corporais, se houver, referentes ao dia 20/02/2025, no período das 17h às 21h. 6. Quanto ao requerimento do GPS da viatura envolvida na ocorrência, também entendo ser caso de deferimento para elucidar os fatos. Assim, expeça-se ofício ao 34º Batalhão da Polícia Militar, solicitando os dados de GPS da viatura de placa de identificação SYD1H65, se houver, referentes ao dia 20/12/2026 das 7h até 23:49. 7. No tocante aos pedidos referentes aos dados da rede de rádio e da escala de serviço, composição das guarnições e relatório de carga, entendo ser o caso de indeferimento. O pedido foi formulado de forma ampla, abrangendo todos os registros de acionamento, comunicações, solicitações de apoio, deslocamentos, paradas e demais informações operacionais da Polícia Militar durante todo o dia da ocorrência. Tais dados podem conter informações sensíveis e estratégicas sobre protocolos de atuação, meios de comunicação, estrutura de apoio, deslocamento de equipes e funcionamento operacional da corporação. A divulgação irrestrita desse material pode comprometer a segurança dos policiais, das equipes e de futuras operações, além de expor informações que não possuem relação direta e necessária com a imputação analisada nestes autos. A identificação dos policiais que efetivamente participaram da ocorrência e os documentos diretamente relacionados à apreensão podem ser obtidos por meios próprios, sem a necessidade de franquear informações administrativas e operacionais abrangentes. 8. Por fim, em relação à substituição de testemunhas, será apreciado o requerimento em momento processual oportuno. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ARLETE APARECIDA DA SILVA COURA Juíza de Direito 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.