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STJ · COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS · ATA DE DISTRIBUIÇÃO
AREsp 3380248/SC (2026/0389856-3) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:NELSON LUIS CONTE ADVOGADO:ROBERTO JOSÉ STEFENI - SC040221 AGRAVADO:VANI OLIVIO DONINI AGRAVADO:MARIA DE LOURDES DONINI ADVOGADO:CRISTIANO ANDRÉ VALDAMERI - SC012278 TERCEIRO INTERESSADO:ADILES TEREZINHA CONTE Processo distribuído pelo sistema automático em 10/09/2026.
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5024252-31.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: NELSON LUIZ CONTE ADVOGADO(A): ROBERTO JOSE STEFENI (OAB SC040221) AGRAVADO: VANI OLIVIO DONINI (Espólio) ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278) AGRAVADO: MARIA DE LOURDES DONINI (Inventariante) ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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