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5024124-35.2026.8.21.0019

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5024124-35.2026.8.21.0019/RS AUTOR: VERA MARTINS DE VARGAS ADVOGADO(A): GIAN DIAS DE OLIVEIRA (OAB RS107737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com as custas pagas, recebo a inicial. 1. Fixo honorários ao procurador da parte autora em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. 2. Expeça-se mandado para pagamento do valor pretendido na presente AÇÃO MONITÓRIA, acrescido dos honorários advocatícios supra, em 15 (quinze) dias, devendo constar que o réu, cumprindo o mandado nesse prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais (§1º, art. 701, CPC). 3. Independentemente de prévia segurança do juízo, no mesmo prazo, o réu poderá opor, nos próprios autos, os embargos à ação monitória, suspendendo a eficácia do mandado até o julgamento em 1º grau. Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. Alegando o réu que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso. 4. Opostos embargos monitórios, dê-se vista à parte autora/embargada, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Não realizado o pagamento, não apresentados os embargos ou, apresentados, eles forem rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo pelo rito do artigo 523 do CPC. Agendada a intimação eletrônica da parte autora. ORIENTAÇÕES À UNIDADE/MULTICOM: Havendo requerimento da parte em qualquer fase do processo, fica desde já deferida a citação por meio do aplicativo WhatsApp, independentemente de nova conclusão dos autos. Nas Execuções de título Extrajudicial, havendo requerimento da parte em qualquer fase do processo, fica deferida a citação por carta com aviso de recebimento (AR), independentemente de conclusão. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a CELERIDADE da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.

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