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TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5023275-81.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR ALVES FREIRE REU: CM FEDERAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogados do(a) AUTOR: SALOMÃO GONÇALVES FREIRE - ES38619, VINICIUS DA CUNHA SILVA - ES33941 Advogado do(a) REU: LETICIA MESSIAS - SP365485 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; I. Das Preliminares Arguidas na Contestação Da Impugnação à Justiça Gratuita: A parte ré impugna o benefício da gratuidade da justiça deferido ao autor. Todavia, a declaração de hipossuficiência aliada aos documentos constitutivos de renda previdenciária e idade avançada (ID 81351984 e ID 80019770) militam em favor da presunção de veracidade da insuficiência de recursos (art. 99, § 3º, CPC). Não tendo o impugnante trazido prova em contrário capaz de ilidir a condição de hipossuficiência do requerente, REJEITO a impugnação e mantenho os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Da Impugnação ao Valor da Causa: O réu sustenta excesso no valor atribuído à causa (R$ 260.445,19). Sem razão. O valor fixado pela parte autora observa o art. 292, incisos II e V, do CPC, porquanto cumula pedido de revisão/nulidade contratual sobre a totalidade dos encargos avençados com pretensão indenizatória por danos morais. Assim, REJEITO a impugnação ao valor da causa. Do Pedido de Revogação da Tutela de Urgência: INDEFIRO o pedido de revogação formulado pelo réu. Os requisitos previstos no art. 300 do CPC continuam presentes, autorizando a manutenção do sobrestamento do valor excedente ao montante incontroverso até a solução final do litígio, a fim de resguardar o resultado útil do processo. II. Do Levantamento do Saldo Remanescente Conforme comprovante juntado no ID 105013009, o numerário no montante de R$ 102.384,96 (cento e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) oriundo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES já se encontra depositado na conta judicial nº 16347676 vinculada a estes autos. Tratando-se do valor excedente à garantia incontroversa e em estrito cumprimento ao item "c" da decisão liminar de ID 91500010, DEFIRO a expedição de alvará judicial / ordem de transferência eletrônica em favor do autor ITAMAR ALVES FREIRE. EXPEÇA-SE imediatamente a ordem de transferência do saldo integral depositado na conta judicial nº 16347676 para a conta bancária de titularidade do autor informada na petição de ID 105013008: Titular: Itamar Alves Freire (CPF: 623.322.367-91) Banco: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 0590 Conta: 00165122-7 III. Do Saneamento e Organização do Processo (Art. 357 do CPC) Declaro o feito saneado. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. 1. Fixação dos Pontos Controvertidos: Fixam-se como pontos controvertidos: (a) a abusividade e desproporcionalidade das cláusulas contratuais da Cédula de Crédito Bancário e da Cessão Fiduciária em relação aos encargos financeiros (taxas de juros e atualização pelo CDI); (b) o alegado dever de informação e transparência no momento da contratação; (c) a existência de danos morais indenizáveis. 2. Da Inversão do Ônus da Prova: Diante da manifesta relação de consumo e da hipossuficiência técnica e informacional do consumidor frente à instituição gestora de fundos de investimento (art. 6º, VIII, do CDC), DEFIRO a inversão do ônus da prova em prol da parte autora. 3. Da Especificação de Provas: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem expressa e justificadamente as provas que pretendem produzir, delineando sua pertinência e utilidade frente aos pontos controvertidos fixados, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80019764 Petição Inicial Petição Inicial 25100311061920400000075764610 80019766 Doc. 02 - Contrato de cessão Documento de comprovação 25100311061948800000075764612 80019767 Doc. 03 - Pedido de bloqueio de 90% Documento de comprovação 25100311061971000000075764613 80019768 Doc. 04 - Despacho Documento de comprovação 25100311061990700000075764614 80019769 Doc. 05 - Procuração Documento de comprovação 25100311062010600000075764615 80019770 Doc. 06 - Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 25100311062036900000075764616 80019771 Doc. 07 identificação - CNH Documento de comprovação 25100311062062500000075764617 80019772 Doc. 08 - Comprovante de residência Documento de comprovação 25100311062082300000075764618 80045827 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100314095272400000075787550 80045845 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100314114238700000075788764 81094107 Despacho Despacho 25101618044703800000076742376 81351977 Petição (outras) Petição (outras) 25102111100091300000076978399 81351980 Custas processuais Documento de comprovação 25102111100134000000076978402 81351981 Extrato bancário Documento de comprovação 25102111100156800000076978403 81351982 Historico de créditos Documento de comprovação 25102111100177900000076978404 81351984 Petição (outras) Petição (outras) 25102111110630400000076979506 81351985 Custas processuais Documento de comprovação 25102111110660600000076979507 81351986 Extrato bancário Documento de comprovação 25102111110680300000076979508 81351987 Historico de créditos Documento de comprovação 25102111110696800000076979509 91500010 Decisão Decisão 26022714313777500000083996015 91500010 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022714313777500000083996015 91500010 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26022714313777500000083996015 91528487 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26022716360719600000084021912 91528488 5023275-81.2025.8.08.0012 - comprovante de envio Comprovante de envio 26022716360736400000084021913 92740053 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 26031310163995500000085136056 92740054 __ 500004470627 - eproc - __ Documento de comprovação 26031310164027500000085136057 94889573 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041000293762100000087102476 95415377 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26042315420910900000087582219 95415380 CM FEDERAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA 5023275-81.202 Aviso de Recebimento (AR) 26042315420939800000087582221 95731876 Intimação - Diário Intimação - Diário 26042315450281100000087871674 96023470 Petição (outras) Petição (outras) 26042809150043800000088135172 96023472 srcdoc Documento de comprovação 26042809150065300000088135174 96023473 239_PROC1 Documento de comprovação 26042809150089600000088135175 96046870 e-mail Certidão 26042912121719800000088155694 96046874 anexoEmailEproc_1777316595-50255629620194025001-Evento 284-DESPADEC1 Outros documentos 26042912121742200000088155698 96046875 anexoEmailEproc_1777316594-50255629620194025001-Evento 301-OFIC1 Outros documentos 26042912121761300000088155699 97459726 Contestação Contestação 26051518581964600000091917552 97459730 CM FEDERAL II FIDC Regulamento Documento de Identificação 26051518581801100000091919756 97459731 DECLARAÇÃO DIRETORES SINGULARE Documento de Identificação 26051518581944500000091919757 97459732 KIT SOCIETÁRIO COMPLETO SINGULARE RESOLUÇÃO Documento de Identificação 26051518581832400000091919758 97459733 NOVO OFÍCIO Documento de Identificação 26051518581988600000091919759 97459734 Procuração AD JUDICIA CMF II Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26051518581895400000091919760 97459736 CCB ITAMAR Documento de comprovação 26051518581920400000091919762 97771046 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26052614220610200000092202733 98235664 Despacho Despacho 26052914103478800000092627464 98235664 Intimação - Diário Intimação - Diário 26052914103478800000092627464 100265530 CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Petição (outras) 26062310251812500000094482428 100265532 MANDADO Documento de comprovação 26062310251832500000094482430 101475115 Réplica Réplica 26070814302177500000095582184 101724058 Despacho Despacho 26071416382059800000095808231 102348793 Certidão Certidão 26072013274010000000096380251 102349979 comprovante envio - ref 5023275-81.2025.8.08.0012 Informações 26072013274028200000096381686 102349981 comprovante abertura conta Banestes Informações 26072013274048900000096381688 105013008 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 26082410591462300000098809435 105013009 COMPROVANTE DEPÓSITO Documento de comprovação 26082410591490100000098809436
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